Artigo de periódico
Teletrabalho e o direito à desconexão
dc.contributor.author | Dutra, Silvia Regina Bandeira | |
dc.contributor.author | Villatore, Marco Antônio César | |
dc.date.accessioned | 2016-08-23T17:20:12Z | |
dc.date.available | 2016-08-23T17:20:12Z | |
dc.date.issued | 2014-09 | |
dc.identifier.citation | DUTRA, Silvia Regina Bandeira; VILLATORE, Marco Antônio César. Teletrabalho e o direito à desconexão. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p. 142-149, set. 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/93957 | |
dc.description.abstract | Retrata, nas relações de teletrabalho, o direito à desconexão, visto que esta moderna modalidade de trabalho possui suas vantagens e desvantagens, uma vez que desenvolvida muito próxima das relações sociais do teletrabalhador. Podemos afimar que o Teletrabalho surgiu juntamente com as novas tecnologias, com os avanços da informática, que trouxeram maior mobilidade aos empregados no desenvolvimento do seu trabalho diário. As transferências de dados, de imagens e de informações pela internet em tempo real, permitiram uma mudança significativa nas relações de trabalho. Atualmente não necessariamente, precisa-se estar presente na estrutura física do empregador para ser considerado efetivo empregado. Os requisitos exigidos para a caracterização do vínculo empregatício continuam sendo a pessoalidade, a onerosidade, a não eventualidade e a subordinação, mas este, de forma mais atenuado. O idêntico trabalho realizado por empregados in loco também poderá ser desenvolvido à distância, na residência do empregado, por exemplo, – denominado home office –, ou em qualquer outro lugar que propicie a realização da tarefa laboral. Assim, a globalização, as novas tecnologias, e as descentralizações laborais, contribuem para o surgimento de novos cargos e funções cujos trabalhos são desenvolvidos de forma que não exigem por parte do empregador maior controle e fiscalização. O teletrabalho é uma modalidade atual que esta em expansão mundial, exigindo adequações legislativas para a sua ideal implantação e desenvolvimento. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Brasil. Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 3, n. 33 (set. 2014) | pt_BR |
dc.relation.uri | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2011-12-15;12551 | pt_BR |
dc.subject | Teletrabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jornada de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.title | Teletrabalho e o direito à desconexão | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1062354 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/86044 | pt_BR |
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