Artigo de periódico
A redefinição da subordinação jurídica no teletrabalho
dc.contributor.author | Wojtecki, Caroline Maria Rudek | |
dc.contributor.author | Bruginski, Márcia Kazenoh | |
dc.date.accessioned | 2016-08-22T13:30:31Z | |
dc.date.available | 2016-08-22T13:30:31Z | |
dc.date.issued | 2014-09 | |
dc.identifier.citation | WOJTECKI, Caroline Maria Rudek; BRUGINSKI, Márcia Kazenoh. A redefinição da subordinação jurídica no teletrabalho. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 3, n. 33, p. 58-70, set. 2014. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/93896 | |
dc.description.abstract | O paradigma do trabalhado assalariado, concretizado na sociedade industrial e que dominou o mercado do trabalho por mais de um século, encontra-se com seus pilares abalados em razão das mudanças sofridas mundialmente na esfera econômica, política e social. Tais pilares estavam assentados na Revolução Industrial, prevalecendo o trabalho braçal em detrimento do trabalho intelectual. Ao longo da fase industrial eclode, porém, uma desmedida incursão empresarial pelo acréscimo da produtividade. Deu-se então, o cometimento de muitos excessos em prejuízo dos trabalhadores, tanto pela imposição de jornadas excessivas, quanto por salários diminutos e condições de trabalho perigosas e insalubres, o que gerou grande desequilíbrio entre os capitalistas e os operários. Diante disso, houve uma pressão para que o Estado intervisse nas relações laborais em prol dos trabalhadores assalariados, fato este que gerou o surgimento do Direito do Trabalho. A subordinação jurídica, representada pela submissão do empregado às diretrizes do empregador, em troca de remuneração e alguma segurança durante a vida profissional, configura o cerne do contrato individual de trabalho protegido por tal ordenamento laboral. Entretanto, em meados do século XX, deu-se o advento da revolução tecnológica e da globalização, que em conjunto com o surgimento do Toyotismo, importou na descentralização produtiva, na imposição de redução de custos e na necessidade de concorrência empresarial para além das fronteiras. Assim, visando à própria sobrevivência, os detentores do capital recorreram a alternativas de emprego da força de trabalho destoantes do modelo tradicional da organização produtiva. Despontam assim novos modelos de prestação de trabalho, cujas características divergem parcial ou totalmente, do paradigma da prestação de trabalho subordinado, estável, a tempo integral e com fiscalização direta pela entidade patronal. Nesta linha, surge a ideia do teletrabalho, um mecanismo do mundo moderno e globalizado, que utiliza da telemática como meio possibilitador de labor exercido diferentemente do costumeiro, desmistificando o conceito de local de prestação de serviços como algo centralizado e organizado. Desse modo, as barreiras organizacionais são rompidas, e ao mesmo tempo, flexibiliza-se o conceito de subordinação jurídica e consequentemente o reconhecimento do vínculo empregatício. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Impacto da tecnologia nas relações de emprego -- Teletrabalho: conceito e generalidades -- A redefinição da subordinação jurídica | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 3, n. 33 (set. 2014) | pt_BR |
dc.subject | Teletrabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Relação de emprego, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Trabalho, aplicação de computador, Brasil | pt_BR |
dc.title | A redefinição da subordinação jurídica no teletrabalho | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1062324 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/86044 | pt_BR |
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