Artigo de periódico
Dos prazos processuais no novo CPC, inclusive sua contagem contínua em dias úteis: da aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho: comentários iniciais
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Dos prazos processuais no novo CPC, inclusive sua contagem contínua em dias úteis: da aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho: comentários iniciais
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/89503Notas de conteúdo
Dos prazos da publicação no diário de justiça eletrônico (arts. 212/213) -- Dos prazos quando da ausência de expediente forense não se tem dias úteis, dos feriados para efeito forense (arts. 216) -- Dos prazos: tempestividade (arts. § 4º do art. 218) -- Da contagem dos prazos: dias úteis (art. 219) -- Dos prazos: recesso forense (20 de dezembro a 20 de janeiro) e semana de conciliação (arts. 220 a 221) -- Dos prazos: obstáculo e justa causa (arts. 221) -- Dos prazos da publicação no diário de justiça eletrônico (art. 224) -- Dos prazos: litisconsórcio e contagem (arts. 229) -- Do começo do prazo ou intimação eletrônica (art. 231)Fonte
CASTELO, Jorge Pinheiro. Dos prazos processuais no novo CPC, inclusive sua contagem contínua em dias úteis: da aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho: comentários iniciais. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 4, n. 44, p. 194-203, set. 2015.Veja também
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