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Lei

Brasil. Lei n. 13.287, de 11 de maio de 2016

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2016-05-20T20:14:12Z
dc.date.available2016-05-20T20:14:12Z
dc.date.created2016-05-11
dc.date.issued2016-05-11
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 13.287, de 11 de maio de 2016. Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 153, n. 89-A, p. 1, 11 maio 2016.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/86142
dc.description.abstractInclui o art. 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectProibiçãopt_BR
dc.subjectGestantept_BR
dc.subjectAtividade insalubrept_BR
dc.subjectCondições de trabalhopt_BR
dc.subjectInsalubridadept_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 13.287, de 11 de maio de 2016pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number13287
dc.identifier.yearandnumber201613287


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