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Resolução Administrativa - RA

Resolução Administrativa n. 777, de 3 de maio de 2001

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Secretaria do Tribunal Pleno (SETP)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tribunal Pleno (TP)pt_BR
dc.date.accessioned2010-08-19T13:12:42Z
dc.date.available2010-08-19T13:12:42Z
dc.date.created2001-05-03
dc.date.issued2001-05-14
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 777, de 3 de maio de 2001. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, ano 76, n. 90-E, 14 maio 2001. Seção 1, Terceira parte, p. 1014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/7950
dc.description.abstractSuspende, no âmbito da Justiça do Trabalho, a percepção cumulativa da remuneração da função comissionada com a vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectServidorpt_BR
dc.subjectSuspensãopt_BR
dc.subjectRecebimentopt_BR
dc.subjectAcumulaçãopt_BR
dc.subjectRemuneraçãopt_BR
dc.subjectFunção comissionadapt_BR
dc.subjectVantagem pessoalpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.titleResolução Administrativa n. 777, de 3 de maio de 2001pt_BR
dc.relation.referencesProcesso n. TST-RMA-571.142/99pt_BR
dc.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
dc.identifier.number777
dc.identifier.yearandnumber200100777

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