Artigo de periódico
Os sujeitos das relações de trabalho avulso nos portos organizados
Artigo de periódico
Os sujeitos das relações de trabalho avulso nos portos organizados
Divisor de águas na disciplina jurídica das relações de trabalho nos portos, a Lei n. 8.630/93 claramente intentou introduzir uma nova metodologia nessas relações, até então dependente do intervencionismo estatal, substituindo-o pela autonomia coletiva. Assim, para que bem se possa compreender o alcance dessa autonomia dos grupos econômicos e profissionais, bem como a maneira do seu exercício, mister é identificá-los. Esse é o objetivo do estudo, no qual, após traçar o cenário físico do desenvolvimento das relações de trabalho portuário avulso, examina os sujeitos nele envolvidos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/78744Notas de conteúdo
Porto organizado -- Sujeitos. Delimitação. Operadores portuários: Definição. Personalidade jurídica. Habilitação. Atividades. Dispensa de atuação. Responsabilidade. Relações de trabalho. Órgão gestor de mão de obra (OGMO): Definição. Natureza jurídica. Estrutura. Atividades -- Instalações portuárias de uso privativo. Importância. Conceito. Classificação. Autorizatário ou delegado. Forma da relação jurídica de trabalho. Trabalho avulso. Proporcionalidade entre empregados e avulsos -- Trabalhadores portuários avulsos. Desregulamentação das profissões. Categorias profissionais -- Empregados -- Entidades sindicais: Papel nas relações de trabalho. Gestão da mão de obra. Estipulação de condições de trabalhoFonte
GODOI, Luiz Carlos Gomes. Os sujeitos das relações de trabalho avulso nos portos organizados. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 1, p. 91-104, 2009.Veja também
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