Artigo de periódico
OJ-SDI 394: o equívoco: a inexistência da figura do "bis in idem", no presente caso
dc.contributor.author | Santos, Torquato Charão dos | |
dc.date.accessioned | 2016-02-01T15:57:41Z | |
dc.date.available | 2016-02-01T15:57:41Z | |
dc.date.issued | 2013-07 | |
dc.identifier.citation | SANTOS, Torquato Charão dos. OJ-SDI 394: o equívoco: a inexistência da figura do "bis in idem", no presente caso. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 9, n. 158, p. 101-109, jul. 2013. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/77712 | |
dc.description | Apresenta tabelas com exemplos de cálculos de remuneração de empregado mensalista com salário fixo e empregado remunerado à base de comissões, levando em consideração a integração das horas extras nos repousos e a repercussão na base de cálculo da gratificação natalina, férias e o aviso-prévio | pt_BR |
dc.description.abstract | Analisa a decisão emanada do C. TST ao editar a Orientação Jurisprudencial 394, definindo o entendimento daquela Corte de que o acréscimo remuneratório pela inclusão dos reflexos das horas extras em repousos no cálculo da Gratificação Natalina, das Férias e do Aviso-prévio implica na repetição de um mesmo pagamento. Objetiva-se provar, a partir do embasamento legal e de forma matemática, que a interpretação dada pelo órgão colegiado à matéria não se sustenta e é contraditória aos demais cálculos previstos no contrato de trabalho. A conceituação do "Bis In Idem", segundo o Dicionário Jurídico de Cristóvão Piragibe, vem a ser: " Dualidade, repetição, realização de dois atos a propósito da mesma coisa; ex.: a aplicação de duas penalidades em épocas diferentes a um empregado,". Na situação ora em estudo, conforme o C. TST, tratar-se-ia da ocorrência de duplo pagamento sob o mesmo título, isto é, estaria se efetuando o pagamento do reflexo das horas extras nos repousos remunerados de forma repetida ao incluir-se esse reflexo no cálculo das demais parcelas, fato que em verdade não se verifica. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | A legislação -- A analogia e o tratamento equânime -- Demonstrativos dos cálculos corretos | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation | Orientação Jurisprudencial n. 394/SBDI-1 | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações: vol. 9, n. 158 (jul. 2013) | pt_BR |
dc.relation.uri | http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.1:orientacao.jurisprudencial:2014;394 | pt_BR |
dc.subject | Empregado, remuneração, base de cálculo, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), jurisprudência, crítica | pt_BR |
dc.subject | Cálculo trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Hora extra, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Repouso semanal remunerado, Brasil | pt_BR |
dc.title | OJ-SDI 394: o equívoco: a inexistência da figura do "bis in idem", no presente caso | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 948204 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/77141 | pt_BR |
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