Artigo de periódico
A responsabilidade trabalhista dos notários e registradores de imóveis
Artigo de periódico
A responsabilidade trabalhista dos notários e registradores de imóveis
Discute a responsabilidade dos notários e registradores de imóveis quanto aos efeitos da sucessão trabalhista e se justifica em razão das crescentes demandas judiciais que têm sido ajuizadas na Justiça do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73631Notas de conteúdo
Sucessão trabalhista: noções: Sucessão trabalhista - Nova caracterização: Caracterização tradicional. Caracterização extensiva -- Responsabilidade trabalhista - Aspectos gerais: Sucessor empresarial. Empregador sucedido -- Responsabilidade trabalhista dos notários e registradores de imóveis: Serviços notariais e de registro no Brasil. Natureza delegada das atividades cartoriais. Ilegitimidade passiva das serventias. Responsabilidade trabalhista do titular. Responsabilidade do Estado por danos de cartórios oficializados, vagos ou em regime de intervenção. Inexistência de responsabilidade subsidiária ou solidária do EstadoFonte
MAGALHÃES, Maria Lúcia Cardoso de. A responsabilidade trabalhista dos notários e registradores de imóveis. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 44, n. 74, p. 113-132, jul./dez. 2006.Veja também
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