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Artigo de periódico

Litigância de má-fé no processo trabalhista

dc.contributor.authorCampos, José Miguel de
dc.date.accessioned2015-11-20T10:24:01Z
dc.date.available2015-11-20T10:24:01Z
dc.date.issued2002-06
dc.identifier.citationCAMPOS, José Miguel de. Litigância de má-fé no processo trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 35, n. 65, p. 99-111, jan./jun. 2002.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/73099
dc.description.abstractA questão da morosidade da Justiça, por demais agitada na atualidade, é complexa, com várias causas, algumas, muitas vezes, por interesses próprios, lançadas em profusão, outras sequer mencionadas. Muito se ataca a atuação do Judiciário, esquecendo-se de que a debelação da mesma não depende tão-somente do trabalho do Magistrado, porquanto, em razão do princípio nemo judex sine actore, a jurisdição deve ser provocada, na conformidade e como colocada pelas partes, envolvendo o trabalho não só do Juiz, mas, também, de Membros do Ministério Público e dos Advogados, principalmente destes últimos, de cuja iniciativa e método de atuação depende o andamento do processo. Certo é que a solução da maioria dos problemas apontados depende menos ou independe do trabalho ou da iniciativa dos Membros do Judiciário, posto que a estes não compete a elaboração e o aperfeiçoamento das leis, cabendo-lhes apenas aplicá-las ao seu prudente arbítrio. Aborda-se o tema sob o aspecto da forma de atuação dos atores envolvidos, especificamente no processo trabalhista, abstraindo enfoques outros, particularizando Advogados e Magistrados, porquanto aos primeiros cabe a indeclinável missão de correta e adequadamente acionar a máquina judiciária, na incessante busca da Justiça, e, aos últimos, a entrega da prestação jurisdicional, por expressa delegação do Estado. Antiga é a preocupação com o trabalho de profissionais, revelada pelos pensadores de antanho e consubstanciada nos "juramentos", dos quais o mais famoso é o de Hipócrates. Direito, acerca do dever de veracidade das partes, da litigância de má-fé, das posições das partes, do Advogado e do Magistrado, culminando com a discussão sobre o combate à fraude e à má conduta processual, que tantos males causa à Justiça, achincalhando e desmoralizando o Poder Judiciário. Por derradeiro, chegar-se-á às conclusões, através das quais pretende-se extrair algo de prático para o aperfeiçoamento do exercício da nossa função.pt_BR
dc.description.tableofcontentsÉtica profissional -- O dever de veracidade das partes -- Posição das partes e de seus advogados -- Posição do juiz -- Meios de combate à fraude processualpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: vol. 35, n. 65 (jan./jun. 2002)pt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectLitigante de má-fé, Brasilpt_BR
dc.subjectFraude processual, Brasilpt_BR
dc.subjectÉtica forense, Brasilpt_BR
dc.titleLitigância de má-fé no processo trabalhistapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys959952
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/72002pt_BR

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