A questão da morosidade da Justiça, por demais agitada na atualidade, é complexa, com várias causas, algumas, muitas vezes, por interesses próprios, lançadas em profusão, outras sequer mencionadas. Muito se ataca a atuação do Judiciário, esquecendo-se de que a debelação da mesma não depende tão-somente do trabalho do Magistrado, porquanto, em razão do princípio nemo judex sine actore, a jurisdição deve ser provocada, na conformidade e como colocada pelas partes, envolvendo o trabalho não só do Juiz, mas, também, de Membros do Ministério Público e dos Advogados, principalmente destes últimos, de cuja iniciativa e método de atuação depende o andamento do processo. Certo é que a solução da maioria dos problemas apontados depende menos ou independe do trabalho ou da iniciativa dos Membros do Judiciário, posto que a estes não compete a elaboração e o aperfeiçoamento das leis, cabendo-lhes apenas aplicá-las ao seu prudente arbítrio. Aborda-se o tema sob o aspecto da forma de atuação dos atores envolvidos, especificamente no processo trabalhista, abstraindo enfoques outros, particularizando Advogados e Magistrados, porquanto aos primeiros cabe a indeclinável missão de correta e adequadamente acionar a máquina judiciária, na incessante busca da Justiça, e, aos últimos, a entrega da prestação jurisdicional, por expressa delegação do Estado. Antiga é a preocupação com o trabalho de profissionais, revelada pelos pensadores de antanho e consubstanciada nos "juramentos", dos quais o mais famoso é o de Hipócrates. Direito, acerca do dever de veracidade das partes, da litigância de má-fé, das posições das partes, do Advogado e do Magistrado, culminando com a discussão sobre o combate à fraude e à má conduta processual, que tantos males causa à Justiça, achincalhando e desmoralizando o Poder Judiciário. Por derradeiro, chegar-se-á às conclusões, através das quais pretende-se extrair algo de prático para o aperfeiçoamento do exercício da nossa função.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/73099Notas de conteúdo
Ética profissional -- O dever de veracidade das partes -- Posição das partes e de seus advogados -- Posição do juiz -- Meios de combate à fraude processualFonte
CAMPOS, José Miguel de. Litigância de má-fé no processo trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 35, n. 65, p. 99-111, jan./jun. 2002.Veja também
-
Os poderes de direção na instrução do processo pelo juiz do trabalho
Adorno Júnior, Helcio Luiz; Borba, Mariana Vilas Bôas | fev. 2013[por] Versa sobre os poderes do juiz para colher as provas no processo do trabalho. O tema proposto para a pesquisa não tem solução uniforme na doutrina. Muitos autores sustentam que a imparcialidade do julgador pode ser prejudicada com a determinação para que se produzam provas sem o prévio requerimento da parte. As ... -
La formación como elemento fundamental en el futuro del trabajo a la hora de celebrar el centenario de la Organización Internacional del Trabajo
García Viña, Jordi | dez. 2019[por] Em uma nova realidade econômica e social, em que o processo de transformação é cada vez mais rápido, o sucesso dos negócios depende de mudanças nos processos de produção e dos canais de comunicação, surgem novas oportunidades e novas profissões, por isso, a formação permanente, como parte de um novo modelo de ... -
Revista de processo: vol. 42, n. 264 (fev. 2017)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | fev. 2017 -
A mediação no Código de processo civil e no Código de processo do trabalho
Pereira, Albertina | dez. 2011[por] A mediação constitui uma modalidade de justiça negociada, em que os sujeitos por via do diálogo encontram por si próprios, com a ajuda de um terceiro, a solução para o seu conflito, sendo também comumente referida como meio extrajudicial ou alternativo de resolução de litígios. Pelas potencialidades que encerra, ... -
Análise jurídico-empírica da proteção da parentalidade em matéria da organização do tempo de trabalho na região autónoma dos Açores: estudo dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais
Rodrigues, José Noronha; Pedro, Marta Raposo de Sousa | jul. 2019[por] Como forma de dar voz aos sujeitos da relação jurídico-laboral, concede o Estado o poder/ faculdade aos mesmos de acordarem as condições de trabalho aplicáveis às relações laborais. É neste sentido que se fala no conceito de autonomia coletiva: podem as organizações de trabalhadores e as organizações de empregadores, ... -
A possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho por convenção das partes
Cipriani, Thiago | dez. 2020[por] Analisa a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova e sua aplicabilidade no processo do trabalho para, ao final, responder se é possível a aplicação da referida teoria por convenção das partes. A teoria defende que o ônus da prova deve ser distribuído de acordo com cada caso concreto, cabendo provar àquele ... -
O princípio da livre convicção motivada no processo do trabalho: a argumentação jurídica e o domínio da racionalidade do juízo de convencimento
Oliveira, André Luís Moraes de | 2016[por] A questão central é como opera o princípio da livre convicção motivada no processo do trabalho. Para tanto, analisa-se o sistema da persuasão racional no direito processual civil e, a partir de sua aplicação subsidiária ao processo do trabalho, examina-se a sua dinâmica de funcionamento nos três graus de jurisdição ... -
Impactos da pandemia na Justiça do trabalho: como garantir a duração razoável do processo e a inafastabilidade da prestação jurisdicional. A prática de atos telepresenciais. Acordos extrajudiciais para resolução de contratos durante a pandemia
Jorge Neto, Francisco Ferreira | 2021[por] Aborda, com destaques na legislação e na doutrina, as consequências da pandemia pelo coronavírus quanto à atuação da Justiça do trabalho e à formulação de acordos individuais, como modalidade de resolução para fins de extinção de contratos de trabalho. Pelo exame da legislação consolidada não é possível antecipar-se ... -
Ônus probatório e desconsideração da personalidade jurídica no processo trabalhista: uma análise da distribuição sustentável da prova após a Lei n. 13467/2017
Gomes, Magno Federici; Oliveira, Izadora Gabriele dos Santos | dez. 2020[por] A prova é um dos elementos mais importantes do direito processual, pois é a partir dela que se verifica a veracidade das alegações das partes. Analisa-se como é a distribuição do ônus da prova no direito do trabalho e quais foram as mudanças a partir da promulgação da Lei n. 13467 de 2017. Para tanto, faz uso do ... -
O ‘’jus postulandi’’ das partes em face da implementação do processo eletrônico no âmbito da justiça do trabalho
Silva, Érico Lima da | nov. 2014O acesso à Justiça sempre foi um dos temas mais caros ao Direito, tendo em vista ser este um requisito essencial para a construção de uma sociedade democrática e igualitária. Nesse contexto, o Processo do Trabalho se encontra em uma posição singular, devido as partes possuírem o chamado ‘’jus postulandi’’, entendido como ...