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A questão da morosidade da Justiça, por demais agitada na atualidade, é complexa, com várias causas, algumas, muitas vezes, por interesses próprios, lançadas em profusão, outras sequer mencionadas. Muito se ataca a atuação do Judiciário, esquecendo-se de que a debelação da mesma não depende tão-somente do trabalho do Magistrado, porquanto, em razão do princípio nemo judex sine actore, a jurisdição deve ser provocada, na conformidade e como colocada pelas partes, envolvendo o trabalho não só do Juiz, mas, também, de Membros do Ministério Público e dos Advogados, principalmente destes últimos, de cuja iniciativa e método de atuação depende o andamento do processo. Certo é que a solução da maioria dos problemas apontados depende menos ou independe do trabalho ou da iniciativa dos Membros do Judiciário, posto que a estes não compete a elaboração e o aperfeiçoamento das leis, cabendo-lhes apenas aplicá-las ao seu prudente arbítrio. Aborda-se o tema sob o aspecto da forma de atuação dos atores envolvidos, especificamente no processo trabalhista, abstraindo enfoques outros, particularizando Advogados e Magistrados, porquanto aos primeiros cabe a indeclinável missão de correta e adequadamente acionar a máquina judiciária, na incessante busca da Justiça, e, aos últimos, a entrega da prestação jurisdicional, por expressa delegação do Estado. Antiga é a preocupação com o trabalho de profissionais, revelada pelos pensadores de antanho e consubstanciada nos "juramentos", dos quais o mais famoso é o de Hipócrates. Direito, acerca do dever de veracidade das partes, da litigância de má-fé, das posições das partes, do Advogado e do Magistrado, culminando com a discussão sobre o combate à fraude e à má conduta processual, que tantos males causa à Justiça, achincalhando e desmoralizando o Poder Judiciário. Por derradeiro, chegar-se-á às conclusões, através das quais pretende-se extrair algo de prático para o aperfeiçoamento do exercício da nossa função.