Colecciones
Decide pela revogação do Ato n. 17/GDGCA.GP, de 24 de janeiro de 2007, que aprova o Regulamento do Centro de Fisioterapia do Tribunal Superior do Trabalho; pela paralisação do serviço oferecido pelo referido Centro; e pela rescisão do contrato firmado com a Clínica de Fisioterapia Pilates Ltda.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/70499Artículos relacionados
Hace referencia a
Processo TST n. 36.829/2007-6
Referencia bibliográfica
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 27 de abril de 2007. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 17, 4 maio 2007, p. 2.Palabras clave
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Ato n. 17/GDGCA.GP, de 24 de janeiro de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 jan. 2007Aprova o Regulamento do Centro de Fisioterapia do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 398, de 8 de maio de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 maio 1997Referenda o Ato n. 146/GDGCA.GP, de 25 de abril de 1997, que revoga a posse do Exmo. Sr. LUIZ MALHEIROS TOURINHO no cargo de Suplente de Ministro Classista Representante dos Empregadores, ocorrida em 19 de janeiro de 1996. -
Resolução Administrativa n. 1874, de 6 de fevereiro de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 fev. 2017Referenda o Ato n. 39/CDEP.SEGPES.GDGSET.GP, de 31 de janeiro de 2017, que altera a Resolução Administrativa n. 500, de 12 de março de 1998, para incluir a Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Fisioterapia, bem assim as atribuições para o cargo de provimento efetivo da ... -
Ato n. 421, de 4 de novembro de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 nov. 2002Revoga o Ato n. 140/GDGCA.GP, de 15 de março de 2000, que outorga permissão de uso de imóvel residencial ao Exmo. Sr. Ministro VANTUIL ABDALA. -
Despacho do Diretor-Geral, em 21 de agosto de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 set. 2007Ratifica a inexigibilidade de licitação com vistas à contratação da empresa CENTRO CLÍNICO UNIFISIO DE REABILITAÇÃO FÍSICA LTDA., com o objeto de credenciamento para prestação de serviços ao Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho. -
Despacho do Diretor-Geral, em 11 de setembro de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 set. 2007Ratifica a inexigibilidade de licitação com vistas à contratação da empresa CENTRO FISIOTERÁPICO DE RPG LTDA., com o objeto de credenciamento para prestação de serviços ao Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho. -
Despacho do Diretor-Geral, em 21 de agosto de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 set. 2007Ratifica a inexigibilidade de licitação com vistas à contratação da empresa SPORTFISIO - CLÍNICA DE REABILITAÇÃO CORPORAL LTDA., com o objeto de credenciamento para prestação de serviços ao Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho. -
Despacho do Diretor-Geral, em 21 de agosto de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 set. 2007Ratifica a inexigibilidade de licitação com vistas à contratação da empresa PRÓ-CORPORE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA, com o objeto de credenciamento para prestação de serviços ao Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 972, de 16 de fevereiro de 2004
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 fev. 2004Transforma a Subsecretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos em Secretaria de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, vinculada à Comissão Permanente de Jurisprudência e de Precedentes Normativos. Extingue a Assessoria Técnica da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos. Cria, no âmbito da ... -
Ato n. 136/GDGSET.GP, de 19 de março de 2015
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 2015Inclui o § 3º ao art. 6º do Ato n. 10/GDGCA.GP, de 12 de janeiro de 2007, que regulamenta a concessão da ajuda de custo no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.