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Provimento n. 6, de 11 de fevereiro de 1965
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Provimento n. 6, de 11 de fevereiro de 1965
Determina aos presidentes dos Tribunais Regionais que providenciem junto aos Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento para que, nas reclamações apresentadas pelos sindicatos em nome de seus associados, a autuação seja feita em nome destes.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/6171Citation
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 6, de 11 de fevereiro de 1965. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 1963, 17 fev. 1965.Subject
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