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Provimento

Provimento n. 1, de 25 de novembro de 1970

dc.contributor.authorCorregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT)
dc.date.accessioned2010-03-24T12:07:18Z
dc.date.available2010-03-24T12:07:18Z
dc.date.created1970-11-25
dc.date.issued1970-11-30
dc.identifier.citationCORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 1, de 25 de novembro de 1970. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 19343, 30 nov. 1970.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/6150
dc.descriptionRevogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006pt_BR
dc.descriptionInclui anexopt_BR
dc.description.abstractDetermina aos Presidentes e membros dos TRT's que, em qualquer processo de natureza trabalhista, quando for verificada a falta de anotação de que trata o art. 29 da CLT, deverá o Juiz: na sentença, mandar proceder a essas anotações, conforme for apurado, na Carteira Profissional do empregado e no Livro ou Ficha de Registro de Empregados da empresa; e ordenar à secretaria que remeta ao órgão local do Instituto Nacional da Previdência Social cópia das informações.pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/3194pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLivro de registropt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (TRT)pt_BR
dc.subjectProcesso trabalhistapt_BR
dc.subjectAnotaçãopt_BR
dc.subjectCarteira profissionalpt_BR
dc.subjectEmpregadopt_BR
dc.subjectEmpresapt_BR
dc.subjectInstituto Nacional de Previdência Social (Brasil) (INPS)pt_BR
dc.titleProvimento n. 1, de 25 de novembro de 1970pt_BR
dc.type.atoProvimentopt_BR
dc.identifier.number1
dc.description.statusRevogadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber197000001

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