Provimento
Provimento n. 3, de 23 de setembro de 1983
Situation
RevogadoCollections
Provimento
Provimento n. 3, de 23 de setembro de 1983
Resolve que o Juiz Presidente de Junta deverá residir na sede de sua jurisdição.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5684Citation
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 23 de setembro de 1983. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 14796, 28 set. 1983.Situation
RevogadoCollections
Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Provimento n. 2, de 22 de setembro de 1983
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 26 set. 1983Veda ao Corregedor Regional convocar para auxiliar de correição, Juiz Presidente de Junta ou Juiz Substituto, bem como fazer-se acompanhar ou permitir que Juiz Presidente de Junta ou Juiz Substituto, estranho àquela sob correição, manipule processos de sua jurisdição. -
Provimento n. 12, de 26 de novembro de 1980
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 1º dez. 1980Solicita aos Exmos. Juízes Corregedores Regionais que, em função corregedora, recomendem aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos e Presidentes de Juntas que atentem para os casos de simulação ou colusão em que se objetiva o levantamento do FGTS em fraude à lei e que profiram sentença que obste tal objetivo, desde ... -
Resolução Administrativa n. 1456, de 24 de maio de 2011
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 maio 2011Constitui comissão temporária de ministros destinada a apresentar proposta de anteprojeto de lei para atualizar terminologia da CLT no tocante às locuções "Junta de Conciliação e Julgamento", "Juiz Presidente de Vara do Trabalho" e análogas. -
Resolução Administrativa n. 512, de 23 de abril de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 maio 1998Autoriza a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho a encaminhar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei dispondo sobre a transferência da Sede da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) do Município de Maruim para a cidade de Aracaju, assim como a definição das áreas de jurisdição das JCJs localizadas nas cidades ... -
Recomendação n. 1/GCGJT, de 8 de fevereiro de 2023
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 8 fev. 2023Recomenda aos órgãos competentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que submetam à nova avaliação as autorizações concedidas a magistrados de primeiro e segundo graus para residirem em localidade diversa da sede das unidades judiciárias nas quais atuam, justificando à luz do interesse público as autorizações mantidas. -
Resolução Administrativa n. 7, de 23 de fevereiro de 1994
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 mar. 1994Autoriza o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a encaminhar emenda a Projeto de Lei possibilitando que a cidade de Cosmópolis passe à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Paulínia, deixando de pertencer à JCJ de Americana. -
Resolução Administrativa n. 413, de 12 de junho de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 1997Autoriza o Exmo. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a enviar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei dispondo sobre a transferência das Juntas de Conciliação e Julgamento da Oitava Região da Justiça do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 405, de 12 de junho de 1997
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 jul. 1997Autoriza o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a enviar ao Congresso Nacional anteprojeto de lei dispondo sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na Décima Quinta Região da Justiça do Trabalho. -
Resolução Administrativa n. 869, de 27 de junho de 2002
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 2 jul. 2002Autoriza o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a contratar o escritório Oscar Niemeyer para revisar os projetos de arquitetura, estrutura e instalações da nova sede do TST. -
A (im)penhorabilidade do bem de família pelo trabalhador doméstico: reflexos da Lei complementar n. 150/2015
Baqueti, Jeferson Antônio; Cardoso, Paulo Vinícius Rivas | mar. 2020[por] Em sede de execução trabalhista há inúmeras formas de garantir a satisfação dos créditos reconhecidos pelo Juízo e, entre as possibilidades, destaca-se a penhora de bens imóveis como forma subsidiária ao não pagamento espontâneo pelo devedor. A lei que regulamentou o instituto da impenhorabilidade do bem de família ...