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    Provimento

    Provimento n. 3, de 23 de setembro de 1983

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 28 set. 1983
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    PDF (147Kb)

    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11042

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    Provimento

    Provimento n. 3, de 23 de setembro de 1983

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 28 set. 1983
    PDF (147Kb)

    Resolve que o Juiz Presidente de Junta deverá residir na sede de sua jurisdição.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/5684
    Notas
    Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006
    Fonte
    CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 23 de setembro de 1983. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 14796, 28 set. 1983.
    Assunto
    Jurisdição ; Sede ; Residência ; Junta ; Juiz presidente ; Autorização
    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11042

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      Brasil. Decreto-lei n. 9.797, de 9 de setembro de 1946 

      Brasil | 11 set. 1946
      Altera disposições referentes à Justiça do Trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.
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      Resolução n. 416, de 23 de junho de 1997 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 24 jun. 1997
      Delibera sobre as providências destinadas a restabelecer a moralidade administrativa e a dignidade no exercício da magistratura no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região.
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