Provimento
Provimento n. 3, de 23 de setembro de 1983
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Provimento n. 3, de 23 de setembro de 1983
Resolve que o Juiz Presidente de Junta deverá residir na sede de sua jurisdição.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/5684Citation
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 23 de setembro de 1983. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 14796, 28 set. 1983.Situation
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