Artigo de periódico
Terceirização e mundo globalizado: o encadeamento produtivo e a complementariedade de serviços como potencializadores da formalização de contratos
Artigo de periódico
Terceirização e mundo globalizado: o encadeamento produtivo e a complementariedade de serviços como potencializadores da formalização de contratos
[por] Ao analisar a questão do encadeamento produtivo na indústria e a complementaridade de serviços no setor bancário, com pequena incursão no setor público, pretendeu-se demonstrar o grau de irreversibilidade da terceirização no mundo globalizado e o fluxo das encomendas e das oportunidades daí surgidas, com evidentes benefícios aos trabalhadores do mundo todo. A terceirização, quando levada aefeito dentro da perspectiva da formalização dos contratos, tem se mostrado fator de incremento nas estatísticas nacionais, com evidentes ganhos para o trabalhador, visto que assegurados os direitos positivados na legislação, além das conquistas advindas dos acordos e convenções coletivas do respectivo setor, sem prejuízo da possibilidade de acomodações sazonais impostas pela economia, seja no plano nacional ou global, como na recente crise que abalou o sistema financeiro mundial e dos efeitos daí decorrentes. Essa passagem de um modelo paternalista, de inspiração fascista, sonhado pela CLT, atrelado a um modelo sindical ultrapassado, com a subsistência da unicidade e a economia de mercado ditada pela globalização trouxe, inegavelmente, dificuldades de aplicação daquele modelo ao mundo moderno. O desafio, então, passou aser a compatibilização da legislação posta com as novas formas de trabalho e as oportunidades surgidas no mercado, não apenas nacional, mas no próprio teletrabalho internacional, com tantas oportunidades criadas, maiores que as perdas dos postos de trabalho físicos nas fábricas da primeira metade do século passado, seja pela automação, cada vez crescente, seja pela quebra de paradigmas sequer sonhada pelo Governo Getúlio Vargas na década de 40. O momento exige grande sensibilidade por parte daqueles profissionais incumbidos de tratar do tema, sejam Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados, Profissionais de RH. É preciso valorizar os benefícios que a terceirização trouxe a milhões de trabalhadores, mormente no setor de serviços, com contratos formalizados, garantindo a inclusão de um número cada vez maior de ex-desempregados na Previdência Social, na qualidade de contribuintes, assegurando-lhes cidadania social. [eng] After analyzing the production processes in industry and the complementary services in banking systems and in the public administration, this article aims to prove thatoutsourcingis an irreversible process in our global society and that the trading of goods and the opportunities that have clearly resulted from it have brought many benefits for workers all over the world. When the outsourcing process is carried out in a way that formal contracts are established, there is statistical evidence that it provides many benefits for workers, such as those rights enacted by the legislation and also those settled in collective bargaining and collective agreements; it also encompasses the possibility to adjust to periods of instability caused by economic reasons, such as the financial crisis that recently affected financial institutions around the globe and the consequences thereafter. The passage from a paternalist role with fascist inspiration imagined in the Consolidation of Labor Laws, in addition to an obsolete union system that still harbors the single trade union system and to the market economy dictated: by globalization, has undeniably faced many obstacles when applied to a modem world such as ours. Our challenge has thus become to balance the existing legislation with new forms of work and opportunities now available in the labor market, not only in Brazil but also with international telework itself, since the job positions that now exist outnumber those that-were cut in factories in the first half of tire last century due to the ever increasing automation or to the breaking of paradigms that the Getúlio Vargas Administration could never have dreamed of in tire 1940s. At this point, Judges, Public Prosecutors, Lawyers, Human Resources Personnel and all professionals that have to deal with this issue should address it with utmost sensibility. The benefits that outsourcing has provided to millions of workers should be highly valued, especially in relation to the rendering of services, since many formal contracts were established, which means that an ever increasing number of people who were unemployed are now included in the Social Security System - and this is certainly a guarantee of social citizenship.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5388Description
Informação sobre o autor: Subprocurador-Geral, Ministério Público do TrabalhoRelata aspectos da terceirização percebidos na China, Estados Unidos, Índia, Itália, com ênfase no Brasil.
Table of contents
Histórico, conceito -- Outsourcing, offshoring -- A terceirização e o Congresso Nacional -- A terceirização e o judiciário -- Seria a Súmula n. 331/TST inconstitucional? -- Extravasamento do conceito de atividade preponderante da empresa para a empresa preponderante dentro do grupo econômico. Equívocos -- Sufocamento da atividade sindical pela exacerbação da atividade estatal -- Novos rumos: sensibilidade socialIn
Citation
BASSO, Guilherme Mastrichi. Terceirização e o mundo globalizado: o encadeamento produtivo e a complementariedade de serviços como potencializadores da formalização de contratos. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 74, n. 4, p. 89-116, out./dez. 2008.BASSO, Guilherme Mastrichi. Terceirização e o mundo globalizado: o encadeamento produtivo e a complementariedade de serviços como potencializadores da formalização de contratos = Outsourcing and globalization: production processes and complementary services as a means to establish formal contracts. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 36, p. 79-106, jan./jun. 2010.
See also
-
A terceirização e o novo requisito da capacidade econômica da empresa prestadora
Marques, Rafael da Silva | jun. 2019[por] Trata da terceirização nos setores público e privado e dá destaque à necessidade, fruto da Lei n. 13.467/2017, reforma trabalhista, de que a empresa prestadora de serviços possua capacidade econômica compatível com a execução do contrato. Há destaque, também, à responsabilidade das empresas tomadoras e também às ... -
O desenvolvimento da terceirização e seus marcos normativos
Richa, Morgana de Almeida | fev. 2017[por] A terceirização é realidade latente no mercado de trabalho atual, expressivo o número de empregos formais constituídos nessa modalidade de contrato. Analisa-se o histórico global do instituto, adentrando principalmente no ideal do toyotismo como alicerce básico para a fundamentação dos conceitos; posteriormente, ... -
Terceirização na administração pública: a fiscalização como dever jurídico do poder público contratante
Mendes, Lorena Lopes Freire | jun. 2019[por] A terceirização de serviços apresenta-se como uma ferramenta de gestão na busca de uma maior eficiência no setor público. Traça a importância do dever jurídico de fiscalizar a execução dos contratos de terceirização, imputável ao Poder Público contratante, notadamente em relação ao cumprimento dos direitos dos ... -
Para uma modernidade técnica previdenciária: um novo CRPS e uma nova PREVIC
Borsio, Marcelo Fernando; Ibrahim, Fábio Zambitte; Moreira, Moisés Oliveira; Stefanutto, Alessandro Antônio | dez. 2023[por] Traduz as bases de cada uma das instituições públicas no ambiente jurídico brasileiro constitucional. O sistema de seguridade social, no Brasil, possui três subsistemas, sendo um deles o da previdência social. Existem três regimes previdenciários: o geral, o dos servidores e o complementar. No ambiente do RGPS ... -
A responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização segundo a jurisdição constitucional: obrigações, encargo probatório e limites interpretativos: um contributo prático aos potenciais sujeitos do processo: trabalhador, empresa terceirizada, administração pública e órgão jurisdicional
Coelho, Humberto Alves; Neves, Marcelo José das | maio 2017[por] Em 2011, o Tribunal Superior do Trabalho alterou mais uma vez a redação da Súmula n. 331, que trata da terceirização, adequando-a à decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16-DF, salientando que, ao contrário das relações privadas, a responsabilização subsidiária da Administração Pública ... -
A gestão de unidades públicas de saúde por organizações sociais e terceirização de serviços
Pessoa, Camila Lemos Azi | fev. 2016[por] Aborda a sistemática de administração de unidades públicas de saúde por entes do terceiro setor, qualificados como organizações sociais do ponto de vista do Direito do Trabalho. Analisa se a relação que se forma entre o Estado e a organização pode ser considerada uma terceirização de serviços, se ela é lícita, e ... -
Terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador: parâmetros para a classificação do trabalho terceirizado dentro do contexto lícito e do socialmente aceitável
Teixeira, Sergio Torres | out. 2014[por] Estudo crítico acerca do enquadramento do trabalho desenvolvido por um trabalhador terceirizado em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. O principal critério de aferição impõe um exame crítico do objeto social da empresa tomadora dos serviços, segundo as letras do seu estatuto, para medir o ... -
Terceirização ou parceria: a responsabilidade da administração pública em face do inadimplemento das obrigações trabalhistas nos contratos firmados com o terceiro setor
Rampazzo, Rodrigo de Souza | jun. 2018[por] Discute se as contratações de entidades do terceiro setor, para realização de parcerias públicas, devem ser caracterizadas como terceirização e se existe responsabilidade do Estado pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. A importância desse estudo se deve ao fato de que a literatura especializada é esparsa ... -
A reforma da previdência e seus reflexos no benefício de auxílio-reclusão
Lessnau, Fabio Alessandro Fressato | jun. 2021[por] O Congresso Nacional aprovou a reforma da previdência através da Emenda Constitucional 103/2019. As alterações produzidas no sistema previdenciário envolveram tanto o Regime Geral da Previdência Social quanto o Regime Próprio de Previdência Social. A reforma da previdência teve como propósito primordial: sanear a ... -
Universalidade de cobertura da previdência social brasileira materializada através do acordo de migração entre o Brasil e a Itália
Lessnau, Fabio Alessandro Fressato | out. 2024[por] A migração de pessoas decorre, principalmente, da busca por novas oportunidades de trabalho e melhor qualidade de vida. Esse movimento populacional gera reflexos imediatos na seguridade social dos países que recebem os imigrantes. Objetivando contornar essas necessidades sociais, os países vêm celebrando tratados ...