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Artigo de periódico

Terceirização e mundo globalizado: o encadeamento produtivo e a complementariedade de serviços como potencializadores da formalização de contratos

dc.contributor.authorBasso, Guilherme Mastrichi
dc.date.accessioned2010-02-02T14:03:20Z
dc.date.available2010-02-02T14:03:20Z
dc.date.issued2008-12
dc.identifier.citationBASSO, Guilherme Mastrichi. Terceirização e o mundo globalizado: o encadeamento produtivo e a complementariedade de serviços como potencializadores da formalização de contratos. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 74, n. 4, p. 89-116, out./dez. 2008.pt_BR
dc.identifier.citationBASSO, Guilherme Mastrichi. Terceirização e o mundo globalizado: o encadeamento produtivo e a complementariedade de serviços como potencializadores da formalização de contratos = Outsourcing and globalization: production processes and complementary services as a means to establish formal contracts. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 36, p. 79-106, jan./jun. 2010.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/5388
dc.descriptionInformação sobre o autor: Subprocurador-Geral, Ministério Público do Trabalhopt_BR
dc.descriptionRelata aspectos da terceirização percebidos na China, Estados Unidos, Índia, Itália, com ênfase no Brasil.pt_BR
dc.description.abstract[por] Ao analisar a questão do encadeamento produtivo na indústria e a complementaridade de serviços no setor bancário, com pequena incursão no setor público, pretendeu-se demonstrar o grau de irreversibilidade da terceirização no mundo globalizado e o fluxo das encomendas e das oportunidades daí surgidas, com evidentes benefícios aos trabalhadores do mundo todo. A terceirização, quando levada aefeito dentro da perspectiva da formalização dos contratos, tem se mostrado fator de incremento nas estatísticas nacionais, com evidentes ganhos para o trabalhador, visto que assegurados os direitos positivados na legislação, além das conquistas advindas dos acordos e convenções coletivas do respectivo setor, sem prejuízo da possibilidade de acomodações sazonais impostas pela economia, seja no plano nacional ou global, como na recente crise que abalou o sistema financeiro mundial e dos efeitos daí decorrentes. Essa passagem de um modelo paternalista, de inspiração fascista, sonhado pela CLT, atrelado a um modelo sindical ultrapassado, com a subsistência da unicidade e a economia de mercado ditada pela globalização trouxe, inegavelmente, dificuldades de aplicação daquele modelo ao mundo moderno. O desafio, então, passou aser a compatibilização da legislação posta com as novas formas de trabalho e as oportunidades surgidas no mercado, não apenas nacional, mas no próprio teletrabalho internacional, com tantas oportunidades criadas, maiores que as perdas dos postos de trabalho físicos nas fábricas da primeira metade do século passado, seja pela automação, cada vez crescente, seja pela quebra de paradigmas sequer sonhada pelo Governo Getúlio Vargas na década de 40. O momento exige grande sensibilidade por parte daqueles profissionais incumbidos de tratar do tema, sejam Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados, Profissionais de RH. É preciso valorizar os benefícios que a terceirização trouxe a milhões de trabalhadores, mormente no setor de serviços, com contratos formalizados, garantindo a inclusão de um número cada vez maior de ex-desempregados na Previdência Social, na qualidade de contribuintes, assegurando-lhes cidadania social.pt_BR
dc.description.abstract[eng] After analyzing the production processes in industry and the complementary services in banking systems and in the public administration, this article aims to prove thatoutsourcingis an irreversible process in our global society and that the trading of goods and the opportunities that have clearly resulted from it have brought many benefits for workers all over the world. When the outsourcing process is carried out in a way that formal contracts are established, there is statistical evidence that it provides many benefits for workers, such as those rights enacted by the legislation and also those settled in collective bargaining and collective agreements; it also encompasses the possibility to adjust to periods of instability caused by economic reasons, such as the financial crisis that recently affected financial institutions around the globe and the consequences thereafter. The passage from a paternalist role with fascist inspiration imagined in the Consolidation of Labor Laws, in addition to an obsolete union system that still harbors the single trade union system and to the market economy dictated: by globalization, has undeniably faced many obstacles when applied to a modem world such as ours. Our challenge has thus become to balance the existing legislation with new forms of work and opportunities now available in the labor market, not only in Brazil but also with international telework itself, since the job positions that now exist outnumber those that-were cut in factories in the first half of tire last century due to the ever increasing automation or to the breaking of paradigms that the Getúlio Vargas Administration could never have dreamed of in tire 1940s. At this point, Judges, Public Prosecutors, Lawyers, Human Resources Personnel and all professionals that have to deal with this issue should address it with utmost sensibility. The benefits that outsourcing has provided to millions of workers should be highly valued, especially in relation to the rendering of services, since many formal contracts were established, which means that an ever increasing number of people who were unemployed are now included in the Social Security System - and this is certainly a guarantee of social citizenship.pt_BR
dc.description.tableofcontentsHistórico, conceito -- Outsourcing, offshoring -- A terceirização e o Congresso Nacional -- A terceirização e o judiciário -- Seria a Súmula n. 331/TST inconstitucional? -- Extravasamento do conceito de atividade preponderante da empresa para a empresa preponderante dentro do grupo econômico. Equívocos -- Sufocamento da atividade sindical pela exacerbação da atividade estatal -- Novos rumos: sensibilidade socialpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 36 (jan./jun. 2010)pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 74, n. 4 (out./dez. 2008)pt_BR
dc.subjectBrasil. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)pt_BR
dc.subjectTerceirização, Brasilpt_BR
dc.subjectConstrução civil, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectFlexibilização do trabalhopt_BR
dc.subjectBancos, Brasilpt_BR
dc.subjectGlobalização da economiapt_BR
dc.subjectSúmula, aspectos constitucionais, parecer, Brasilpt_BR
dc.titleTerceirização e mundo globalizado: o encadeamento produtivo e a complementariedade de serviços como potencializadores da formalização de contratospt_BR
dc.title.alternativeOutsourcing and globalization: production processes and complementary services as a means to establish formal contractspt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys838177
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/5381pt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/100525pt_BR

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