Provimento
Provimento n. 3, de 14 de março de 2005
Situação
RevogadoColeção
Provimento
Provimento n. 3, de 14 de março de 2005
Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5380Notas
Revoga o art. 1º do Provimento n. 1, de 5 de dezembro de 1996Revogado pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 6 de abril de 2006
Republicado no Diário da Justiça de 5 maio 2005 em decorrência de erro material
Fonte
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 14 de março de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 609, 5 maio 2005. Republicação 1.CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Provimento n. 3, de 14 de março de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 477, 16 mar. 2005.
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