No momento, a JusLaboris passa por instabilidade na pesquisa, acesso e depósito de documentos. Em breve o funcionamento normal será restabelecido. Agradecemos pela compreensão.
Resolução
Resolução n. 9, de 15 de dezembro de 2005
Resolução
Resolução n. 9, de 15 de dezembro de 2005
Veda a conversão em pecúnia de férias não gozadas por magistrado.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/5346Fonte
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Resolução n. 9, de 15 de dezembro de 2005. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 52, 21 dez. 2005.Estes itens também podem interessá-lo
-
Provimento n. 2, de 22 de setembro de 1983
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 26 set. 1983Veda ao Corregedor Regional convocar para auxiliar de correição, Juiz Presidente de Junta ou Juiz Substituto, bem como fazer-se acompanhar ou permitir que Juiz Presidente de Junta ou Juiz Substituto, estranho àquela sob correição, manipule processos de sua jurisdição. -
Resolução Administrativa n. 708, de 29 de junho de 2000
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2000Altera a Resolução Administrativa n. 665, de 10 de dezembro de 1999, que veda o provimento das vagas decorrentes da extinção da representação classista pela convocação ou promoção de juízes do primeiro grau para os Tribunais Regionais. -
Ato n. 210/SRDC.SERH.GDGCA.GP, de 9 de setembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 16 set. 2005Veda o custeio, pelo Tribunal Superior do Trabalho, da participação de servidores em cursos que visam à preparação para a prestação de concursos públicos. -
Resolução Administrativa n. 1148, de 30 de junho de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2006Desconvoca os juízes de Tribunais Regionais do Trabalho que atuam extraordinariamente no Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as férias coletivas dos Ministros. Reconvoca, em caráter excepcional e temporário, magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho para prosseguir atuando no Tribunal Superior do Trabalho. ... -
Ato n. 122/SEAD.GP, de 16 de março de 1998
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 mar. 1998Define, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, os procedimentos a serem adotados quando do pagamento de despesas de pequeno vulto que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo regular da execução orçamentária e financeira. -
Ato n. 221/SEAOF.GDSET.GP, de 14 de março de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 mar. 2008Define normas gerais sobre concessão e aplicação de suprimento de fundos e prestação de contas para realização de despesas eventuais, urgentes e de pequeno valor, tendo como referência o Decreto n. 93872, de 23 de dezembro de 1986, e o Decreto n. 5355, de 25 de janeiro de 2005, alterados pelo Decreto n. 6370, de 1º de ... -
Ato n. 311/SEOF.GDGCA.GP, de 17 de outubro de 2006
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 out. 2006Define normas gerais sobre concessão e aplicação de suprimento de fundos e prestação de contas para realização de despesas eventuais, urgentes e de pequeno valor. -
Ato n. 448/SEAOF.GDGSET.GP, de 15 de julho de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 jul. 2009Define normas gerais sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. -
Trabalho infantil: um olhar a partir das causas e consequências
Cabral, Maria Eliza Leal; Reis, Suzéte da Silva | fev. 2022[por] Contextualiza o fenômeno do trabalho infantil na contemporaneidade. A temática abordada se justifica na medida em que o trabalho infantil acarreta sérios prejuízos ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, retirando-os o direito de desfrutar de uma infância digna, condizente com a peculiar condição de pessoas ... -
Ato n. 779/SEAD.GP, de 2 de agosto de 1993
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 ago. 1993Reitera a proibição de atividades de vendedores de todo e qualquer artigo ou serviço, e de cobradores nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho.