Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 429, de 1º de agosto de 1997
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 429, de 1º de agosto de 1997
Recomenda aos Órgãos da Justiça do Trabalho que se abstenham de realizar conversão de vencimentos em unidade real de valor, pela data do efetivo pagamento até o julgamento final das Ações Diretas de Inconstitucionalidade relativas ao assunto, e à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho a não repassar a verba orçamentária destinada ao pagamento das diferenças.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/51439Faz referência a
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1244-4
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1257-6
Expediente n. TST-P-28.504/97.7
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 429, de 1º de agosto de 1997. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 72, n. 167, p. 41053, 1º set. 1997.Veja também
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Resolução Administrativa n. 19, de 16 de março de 1994
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