Artigo de periódico
Empregado público aposentado: continuidade no emprego público: um enfoque sob o prisma da jurisprudência do STF
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Empregado público aposentado: continuidade no emprego público: um enfoque sob o prisma da jurisprudência do STF
Após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ns. 1.770 e 1.721 em que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais, respectivamente, os §§ 1º e 2º do art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumentou o número de ações trabalhistas de empregados públicos aposentados postulando a sua reintegração no emprego público ou a conversão do afastamento ocorrido em virtude da sua aposentadoria para a rescisão contratual sem justa causa e por iniciativa da Administração Pública, entendendo ser devido, nesse último caso, o adicional de 40% sobre os depósitos existentes na sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não há, até o presente momento, um consenso na jurisprudência dos órgãos da Justiça do Trabalho acerca da prestação jurisdicional mais adequada para as ações acima referidas. Alguns juízes analisam a questão sob o enfoque da legislação ordinária; outros, sob a ótica da interpretação literal dos dispositivos da Constituição de 1988. Por consequência, alguns empregados públicos aposentados são reintegrados e outros não; alguns têm o seu afastamento convertido para rescisão sem justa causa, enquanto outros não. E o curioso é que na maioria das vezes esses jurisdicionados estão em situação idêntica, sendo até colegas de trabalho no órgão ou na entidade da Administração Pública de que foram afastados. Essa atuação jurisdicional discrepante gera para eles, de certo modo, um sentimento de descontentamento, irresignação e de descrédito institucional. O estudo não pretende esgotar o assunto, mas, tão somente, enfocá-lo sob o prisma da jurisprudência do STF, que, no momento, se entende a mais acertada. Mas antes de ser analisada a jurisprudência do STF sobre o tema, e para melhor ser compreendida, será necessário destacar como vinha e vem sendo disciplinada nas Constituições do Brasil a hipótese de acumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos de cargo ou emprego públicos. E verificado o posicionamento da Suprema Corte, será possível tecer considerações sobre os posicionamentos de outros Tribunais sobre a matéria, demonstrando que vão de encontro àquele. Por fim, será analisada hipótese de acumulação de proventos com vencimentos, destacando-se a solução a ser adotada pela Administração Pública.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/165997Itens relacionados
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1721, de 19 de dezembro de 1997
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1770, de 14 de maio de 1998
Notas de conteúdo
Acumulação de proventos com vencimentos nas constituições -- Posicionamento do STF ao longo dos anos -- Da fragilidade dos argumentos que admitem a acumulação diante do posicionamento do STF -- Do direito de opçãoFaz referência a
Fonte
PEYERL, Jeferson. Empregado público aposentado: continuidade no emprego público: um enfoque sob o prisma da jurisprudência do STF. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 3, p. 371-384, mar. 2010.Veja também
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