Artigo de periódico
A Súmula n. 443 do TST e a reintegração do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave
Artigo de periódico
A Súmula n. 443 do TST e a reintegração do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave
Aborda o tema contido no novo entendimento jurisprudencial consolidado, que reflete tendência jurisprudencial de se presumir discriminatória a dispensa imotivada de trabalhadores portadores de doenças graves.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/50180Itens relacionados
Orientação Jurisprudencial n. 4/SBDI-2, de 4 de maio de 2004
Notas de conteúdo
Discriminação do portador de HIV e outras doenças graves -- Normas protetivas contra discriminação: Recomendação n. 200 da Organização Internacional do Trabalho sobre HIV e AIDS e o mundo do trabalho -- Dispensa discriminatória do portador de HIV ou outra doença grave e a Súmula n. 443 do Tribunal Superior do Trabalho -- Orientação jurisprudencial n. 142/SBDI-2 do TST e a reintegração liminar do empregado alvo de dispensa discriminatóriaFonte
PIMENTA, Raquel Betty de Castro. A Súmula n. 443 do TST e a reintegração do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 79, n. 3, p. 216-232, jul./set. 2013.Assunto
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