Artigo de periódico
Súmula nº 443 do TST: uma análise do ônus da prova na vedação da dispensa discriminatória ao empregado portador do vírus HIV ou outra doença grave
Artigo de periódico
Súmula nº 443 do TST: uma análise do ônus da prova na vedação da dispensa discriminatória ao empregado portador do vírus HIV ou outra doença grave
Pesquisa sobre o ônus da prova em caso de dispensa discriminatória do empregado portador de doença grave à luz da Súmula n. 443 do TST, por se tratar de um tema corriqueiro no Poder Judiciário. A dispensa discriminatória do trabalhador doente é presumida, razão pela qual se inverte o ônus da prova e o empregador terá que demonstrar que a dispensa foi por motivo diverso, sob pena de reintegrar o trabalhador ao emprego. A Súmula n. 443 do TST é um instrumento que visa a proteção do trabalhador doente, estando de acordo com diretrizes da OIT e normas constitucionais e infraconstitucionais que têm por fundamento maior os princípios do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191422Notas de conteúdo
Doenças graves causadoras de preconceito e estigma: HIV/aids. Câncer. Outras doenças graves -- A Súmula n. 443 do TST: O ônus da provaFonte
OLIVEIRA, Laura Machado de; SILVA, Clevio Luiz da. Súmula nº 443 do TST: uma análise do ônus da prova na vedação da dispensa discriminatória ao empregado portador do vírus HIV ou outra doença grave. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 37, n. 437, p. 55-80, maio 2020.Veja também
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