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Ato Conjunto

Ato Conjunto n. 722/GDGSET.CSJT.GP, de 23 de novembro de 2009

dc.contributor.authorConselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT)
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Gabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.contributor.otherConselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT). Gabinete da Presidência (GP)pt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Gabinete da Diretoria-Geral da Secretaria (GDGSET)pt_BR
dc.date.accessioned2009-12-01T15:54:47Z
dc.date.available2009-12-01T15:54:47Z
dc.date.created2009-11-23
dc.date.issued2009-11-27
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato Conjunto n. 722/GDGSET.CSJT.GP, de 23 de novembro de 2009. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 47, p. 5, 27 nov. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/4734
dc.description.abstractDetermina que processos de aquisição e de contratação de serviços na área de Tecnologia da Informação, em valores estimados acima do especificado, deverão ser instruídos, pelas unidades técnicas interessadas, necessariamente com estimativa fundamentada em, no mínimo, três fontes diferentes.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectTecnologia da informaçãopt_BR
dc.subjectContrataçãopt_BR
dc.subjectAquisiçãopt_BR
dc.subjectFontept_BR
dc.titleAto Conjunto n. 722/GDGSET.CSJT.GP, de 23 de novembro de 2009pt_BR
dc.type.atoAto Conjuntopt_BR
dc.identifier.number722
dc.identifier.yearandnumber200900722

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