Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 722/GDGSET.CSJT.GP, de 23 de novembro de 2009
Ato Conjunto
Ato Conjunto n. 722/GDGSET.CSJT.GP, de 23 de novembro de 2009
Determina que processos de aquisição e de contratação de serviços na área de Tecnologia da Informação, em valores estimados acima do especificado, deverão ser instruídos, pelas unidades técnicas interessadas, necessariamente com estimativa fundamentada em, no mínimo, três fontes diferentes.
Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document
https://hdl.handle.net/20.500.12178/4734Auteurs
Source
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil). Ato Conjunto n. 722/GDGSET.CSJT.GP, de 23 de novembro de 2009. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 47, p. 5, 27 nov. 2009.Ces articles peuvent également être intéressé par
-
Ordem de Serviço n. 1, de 13 de setembro de 2007
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 14 set. 2007Disciplina a instrução dos processos administrativos formados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pelas Coordenadorias a ela subordinadas, que se destinem à aquisição de bens e materiais ou à contratação de serviços. -
As terceirizações no Brasil e o método interpretativo de Ronald Dworkin
Medeiros, Benizete Ramos de | jan. 2014Enquanto estudava Dworkin — autor de compreensão complexa — sem querer fazer a priori, juízo de valor, um fato social me incomodava profundamente — as terceirizações no Brasil, cuja discussão retoma de forma acirrada e discutida em vários segmentos jurídicos, sociais e políticos com o advento do Projeto de Lei (PL) n. ... -
Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial na Justiça do trabalho
Teixeira Filho, Manoel Antonio | nov. 2019Dentre as marcantes inovações introduzidas no processo do trabalho pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, três delas, em especial, estão a acarretar profundas controvérsias — e consequentes inquietações — nos sítios da doutrina e da jurisprudência, a saber: a) a exigência de que a petição inicial indique o valor dos ... -
A utilização da videoconferência no poder judiciário
Cardoso Neto, José Cavalcante | out. 2009Na era da tecnologia, a comunicação multimídia ganhou espaço e se tornou mais usual que a comunicação convencional. A videoconferência, recurso inovador, trouxe uma alternativa de comunicação às áreas profissionais, desde a área médica até a área jurídica. Ela possibilitou, em tempo real, a comunicação visual e auditiva ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
Resolução Administrativa n. 2363, de 8 de agosto de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 ago. 2022Referenda o Ato n. 473/GDGSET.GP, de 5 de agosto de 2022, que altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior do Trabalho, sem aumento de despesas. -
Ato n. 473/GDGSET.GP, de 5 de agosto de 2022
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 ago. 2022Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior do Trabalho. -
Os acordos extrajudiciais na Justiça do trabalho e a Lei 13.467/2017: jurisdição voluntária? Validade formal ou material? Competência?
Branco, Ana Paula Tauceda | 2018Ocupados com a compreensão adequada das regras jurídicas trazidas para a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil pelo texto da Reforma Trabalhista e, especialmente instigados pelas reflexões e debates de ideias apresentados na audiência pública organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia ... -
Ordem de Serviço n. 3, de 6 de junho de 2001
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 8 jun. 2001Determina ao Setor de Controle de Despesas Diversas do Serviço de Acompanhamento e Controle de Despesas Diversas que efetue análise prévia dos pagamentos referentes à aquisição de bens e serviços, cujo valor esteja acima do previsto no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. -
Ato n. 102/CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV, de 26 de abril de 2017
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 27 abr. 2017Institui o grupo de trabalho destinado a conduzir as ações necessárias para o planejamento e a eventual realização de processo licitatório para aquisição de software para redução de ditado em voz para documento digitado no AUD (Sistema de Audiências) - gtDitadoEmVoz.