Resolução
Resolução n. 98, de 10 de novembro de 2009
Resolução
Resolução n. 98, de 10 de novembro de 2009
Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/4529Fonte
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 98, de 10 de novembro de 2009. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 178-181, 13 nov. 2009.Veja também
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Resolução n. 169, de [31] de janeiro de 2013
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Ato n. 388/SEAOF.GDGSET.GP, de 15 de junho de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 jun. 2009Determina que as provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelo Tribunal Superior do Trabalho às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de locação de mão de obra, sejam glosadas no valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente no Banco do Brasil S/A. -
Anotações sobre o trabalho doméstico: Convenção n. 189 da OIT, EC n. 72/2013 e Projeto de Lei Complementar PLP n. 302/2013 (Câmara dos Deputados)
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Brasil. Medida provisória n. 889, de 24 de julho de 2019
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