No momento, a JusLaboris passa por instabilidade na pesquisa, acesso e depósito de documentos. Em breve o funcionamento normal será restabelecido. Agradecemos pela compreensão.
Resolução
Resolução n. 98, de 10 de novembro de 2009
Resolução
Resolução n. 98, de 10 de novembro de 2009
Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/4529Fonte
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 98, de 10 de novembro de 2009. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 178-181, 13 nov. 2009.Estes itens também podem interessá-lo
-
Ato n. 388/SEAOF.GDGSET.GP, de 15 de junho de 2009
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 jun. 2009Determina que as provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelo Tribunal Superior do Trabalho às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de locação de mão de obra, sejam glosadas no valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente no Banco do Brasil S/A. -
Prescrição: multa de 40% do FGTS: termo inicial: alcance da Lei Complementar n. 110/2001
França, Milton de Moura | ago. 2006 -
Orientações Jurisprudenciais ns 276 a 321 da SBDI-1, de 6 de agosto de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 11 ago. 2003Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 276 a 321 da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Orientações Jurisprudenciais ns 340 a 343 da SBDI-1, de 17 de junho de 2004
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 jun. 2004Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 340 a 343 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Orientações Jurisprudenciais [diversas] da SBDI-1, em 18 de novembro de 2005 [alteração e cancelamento]
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 22 nov. 2005Publica as alterações promovidas em decorrência da aprovação da revisão das Orientações Jurisprudenciais ns 175, 227, 248, 271 e 344 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). -
A prescrição do FGTS: um exame da consistência do sistema jurídico a partir dos problemas da natureza jurídica
Kaufmann, Marcus de Oliveira | mar. 2008[por] O objetivo não é o de traçar parâmetros para a identificação do correto prazo prescricional quando do confronto do jurista, do cientista do direito, com as antinomias de normas, mas o de descrever as operações lógico-abstratas que o jurista se vale para construir, no mundo de seu conhecimento científico, um sistema ... -
Recomendação n. 3, de 24 de abril de 2008
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 2 maio 2008Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que observem o disposto no § 2º do art. 2º da Lei Complementar n. 110/2001, motivo pelo qual deverá adotar as medidas necessárias junto aos seus contratados para revisar os valores previstos nos contratos em vigor, por conta do expurgo do adicional de FGTS eventualmente cobrado ... -
Artigo 71 da Lei n. 8.666/93 e Súmula 331 do TST: poderia ser diferente?
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2010[por] A Súmula 331 do TST reputa constitucional o art. 71 da Lei n. 8.666/1993, vedando a transferência da responsabilidade patronal conforme explicitado em seu inciso I, caminhando o inciso IV nesta mesma direção ao prever a observância do benefício de ordem, quando fixa a responsabilidade subsidiária. Considera que nas ... -
Orientações Jurisprudenciais ns 361 a 366 da SBDI-1, em 20 de maio de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 20 maio 2008Publica a edição das Orientações Jurisprudenciais ns 361 a 366 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução n. 90, de 26 de agosto de 1999
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 3 set. 1999Edita o Enunciado n. 362 para compor a súmula da jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho.