Artigo de periódico
O direito internacional dos direitos humanos, a Constituição e o papel dos órgãos judicantes no Brasil: aplicabilidade judicial dos direitos humanos previstos no direito internacional
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O direito internacional dos direitos humanos, a Constituição e o papel dos órgãos judicantes no Brasil: aplicabilidade judicial dos direitos humanos previstos no direito internacional
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3820Notas
Resumo de conferência proferida pelo autor na 2ª Reunião Técnica da Organização Internacional do Trabalho para América Latina sobre o tema da aplicação das Normas Internacionais do Trabalho nos Países do Mercosul em Buenos Aires, Argentina, em 21/08/2003.Notas de conteúdo
Relação entre o direito internacional e direito interno. O dualismo. O monismo. A supranacionalidade operativa imediata dos direitos humanos -- A constituição brasileira e os tratados internacionais: monismo, dualismo e/ou supranacionalidade imediata? A posição do tratado no direito interno: a visão conservadora da jurisprudência. O papel do poder judiciário na efetivação dos direitos humanos -- Os instrumentos processuais disponíveis para a defesa dos direitos humanos -- Os instrumentos processuais disponíveis para a defesa dos direitos humanos reconhecidos na órbita internacional. O processo comum. Ação civil pública. Os remédios constitucionais. O mandato de segurança. O habeas corpus. O habeas data. O mandato de injunção. As ações diretas de constitucionalidade e de inconstitucionalidade. A ação de inconstitucionalidade por omissãoFonte
REZENDE, Roberto Vieira de Almeida. O direito internacional dos direitos humanos, a Constituição e o papel dos órgãos judicantes no Brasil: aplicabilidade judicial dos direitos humanos previstos no direito internacional. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 70, n. 2, p. 88-121, jul./dez. 2004.Assunto
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