Artigo de periódico
Legalidade e conveniência do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo: compreendendo a "lista suja"
Artigo de periódico
Legalidade e conveniência do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo: compreendendo a "lista suja"
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3793Notas
Informação sobre o autor: Juiz, Tribunal Regional do Trabalho da 23. RegiãoItens relacionados
Portaria n. 1234/MTB, de 17 de novembro de 2003
Portaria n. 540/MTB, de 15 de outubro de 2004
Portaria n. 1150/MI, de 18 de novembro de 2003
Notas de conteúdo
O processo de criação do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo -- Objeções mais comuns ao cadastro -- Competência para conhecimento da matéria -- Superando os argumentos contrários à legalidade das Portarias 1.234-2003 e 540-2004 do Ministério do Trabalho e 1.150-2003 do Ministério da Integração Nacional: Direito de propriedade e legalidade das portarias. Presunção de inocênciaFonte
CESÁRIO, João Humberto. Legalidade e conveniência do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo: compreendendo a "lista suja". Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 71, n. 3, p. 78-88, set./dez. 2005.Veja também
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