Artigo de periódico
Regra-matriz de incidência da contribuição previdenciária na execução trabalhista
Artigo de periódico
Regra-matriz de incidência da contribuição previdenciária na execução trabalhista
Com a reforma previdenciária introduzida pela Emenda Constitucional n. 20/98 e com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para arrecadar e executar de ofício as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas remuneratórias das suas sentenças, atribuiu-se à seara trabalhista nova responsabilidade, anteriormente exercida pela Justiça Federal. Assim, passou a Justiça do Trabalho a ser responsável por examinar não só as questões relacionadas à relação jurídica existente entre empregado e empregador, mas também a relação jurídica existente entre o empregador, na condição de contribuinte e responsável, e o INSS. Passado algum tempo da promulgação da Emenda n. 20/98, começaram a surgir algumas questões relacionadas à nova relação jurídica lançada à seara trabalhista, mas próprias do direito tributário, porque é indiscutível a natureza jurídico-tributária da referida relação. Desta feita, propõe que as contribuições previdenciárias sejam estudadas e tratadas como qualquer outra espécie tributária. Somente à luz das regras e dos institutos do direito tributário é que poderá se fornecer tratamento adequado às contribuições previdenciárias arrecadadas pela Justiça do Trabalho. Com efeito, surge, como pano de fundo do estudo das contribuições previdenciárias, a necessidade de análise da regra-matriz de incidência tributária, amplamente utilizada no exame de todas as espécies tributárias. Não há como progredir no estudo de qualquer espécie tributária sem deter os conhecimentos do estudo da regra-matriz de incidência tributária ou da norma tributária. Ao final, utilizando a proposta dogmática da regra-matriz de incidência, propõe a análise de duas questões: a) primeiramente, a da base de cálculo da contribuição previdenciária, na hipótese de formulação de acordo judicial, já havendo, nos autos, sentença homologatória de cálculos; e b) depois, a da incidência de contribuições previdenciárias nas sentenças meramente declaratórias.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/3720Notas de contenido
Natureza tributária das contribuições: sujeição às normas gerais de Direito Tributário -- Regra-Matriz de incidência da contribuição previdenciária na execução trabalhista. Do critério material. Do critério temporal. Do critério espacial. Do critério pessoal. Do critério quantitativo -- Contribuição previdenciária nos acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Inobservância do critério material da hipótese incidência. Inobservância do critério temporal da hipótese de incidência. Inobservância da base de cálculo. Contribuição previdenciária nas sentenças declaratórias. Não ocorrência do tato imponível ou tato jurídico tributário -- Ocorrência do bis in idem tributário. Ofensa ao princípio da retributividade. Contribuições decorrentes das sentenças condenatórias ou homologatórias de acordo. Irrelevância do recolhimento das contribuições previdenciárias para fins de concessão do benefícioIn
Referencia bibliográfica
FERNANDES, Thiago d'Avila. Regra-matriz de incidência da contribuição previdenciária na execução trabalhista. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 71, n. 1, p. 359-379, jan./abr. 2005.FERNANDES, Thiago d'Avila. Regra-matriz de incidência da contribuição previdenciária na execução trabalhista. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 69, n. 2, p. 180-190, fev. 2005.
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