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    Resolução

    Instrução Normativa n. 21 [editada pela Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002]

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 16 jan. 2003
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    Republicação - 4 jul. 2003 (257Kb)

    Situação
    Revogado
    Resolução
    Instrução Normativa - IN
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11054

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    Resolução

    Instrução Normativa n. 21 [editada pela Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002]

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 16 jan. 2003
    Republicação - 4 jul. 2003 (257Kb)

    Estabelece, na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/3495
    Notas
    Revogada pela Instrução Normativa n. 33 [editada pela Resolução n. 147, de 15 de maio de 2008]

    Republicada no Diário da Justiça de 4 jul. 2003 por determinação da Resolução Administrativa n. 946, de 1º de julho de 2003, em razão da aprovação dos novos modelos de guias de depósito judicial
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 94-95, 4 jul. 2003. Republicação 1.

    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 27-28, 16 jan. 2003.
    Assunto
    Justiça do trabalho ; Depósito judicial ; Instrução normativa ; Modelo ; Guia de depósito
    Situação
    Revogado
    Resolução
    Instrução Normativa - IN
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11054

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    Veja também

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      Resolução

      Instrução Normativa n. 33 [editada pela Resolução n. 147, de 15 de maio de 2008 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jun. 2008
      Estabelece modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, levantamento de valores e regula a troca de arquivos eletrônicos com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal.
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      Provimento

      Provimento n. 2, de 12 de setembro de 2003 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 set. 2003
      Determina instruções para preenchimento do modelo único de guia de depósito judicial trabalhista, estabelecido na Instrução Normativa n. 21, editada pela Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002.
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      Ato

      Ato n. 144/GDGCJ.GP, de 10 de abril de 2003 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 abr. 2003
      Prorroga a vacatio legis da Instrução Normativa n. 21, editada pela Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002, e recomenda que os Tribunais Regionais do Trabalho encaminhem à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho sugestões e/ou dúvidas sobre a elaboração e o preenchimento do novo modelo de guia de ...
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      Resolução Administrativa - RA

      Resolução Administrativa n. 946, de 1º de julho de 2003 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2003
      Determina a republicação da Instrução Normativa n. 21, aprovada pela Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002, em razão dos novos modelos de guias depósito judicial aprovados pelo Tribunal Pleno.
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      Artigo de periódico

      A deserção do recurso ordinário pela ilegibilidade das guias recursais no sistema de peticionamento eletrônico à luz do novo Código de processo civil 

      Figueiredo, Gusttavo Estevam Lopes de | jun. 2017
      [por] Exibe uma visão sobre processo enquanto instituição constitucionalizada e faz uma genérica apresentação dos procedimentos de interposição de recursos no ordenamento jurídico brasileiro. O recurso ordinário no processo do trabalho é analisado em foco, passando-se por diretrizes do sistema de peticionamento eletrônico ...
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      Artigo de periódico

      Uma análise crítica à luz da hermenêutica constitucional sobre a recuperação judicial da empresa e o tratamento a ser conferido aos depósitos recursais recolhidos na ação trabalhista em momento anterior ao processamento do pedido recuperacional 

      Neves, Thiago Silva | dez. 2018
      [por] Enfrenta pontos controvertidos acerca da possibilidade de se liberar ou não, nos processos trabalhistas, valores correspondentes aos depósitos recursais, em prol de empregados credores, que tenham sido recolhidos por empresas sucumbentes que passaram à situação de insolvência e que deram início ao processo de ...
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      Resolução Administrativa - RA

      Resolução Administrativa n. 2098, de 2 de setembro de 2019 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 set. 2019
      Referenda o Ato n. 313/SEGJUD.GP, de 16 de agosto de 2019, que altera a Instrução Normativa n. 36, editada pela Resolução n. 188, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais.
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      Ato

      Ato n. 313/SEGJUD.GP, de 16 de agosto de 2019 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 ago. 2019
      Altera a Instrução Normativa n. 36, editada pela Resolução n. 188, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais.
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      Ato

      Ato n. 8/GCGJT, de 10 de dezembro de 2010 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 13 dez. 2010
      Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular n. 764/GP, de 10 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursal e judicial.
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      Resolução

      Instrução Normativa n. 18 [aprovada pela Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999] 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jan. 2000
      Considera válida, para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho, a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do recorrente e do recorrido, o número do processo, a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo banco recebedor.

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