Resolução
Instrução Normativa n. 21 [editada pela Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002]
Situação
RevogadoResoluçãoInstrução Normativa - IN
Coleção
Resolução
Instrução Normativa n. 21 [editada pela Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002]
Estabelece, na Justiça do Trabalho, modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores, excetuados os depósitos recursais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/3495Notas
Revogada pela Instrução Normativa n. 33 [editada pela Resolução n. 147, de 15 de maio de 2008]Republicada no Diário da Justiça de 4 jul. 2003 por determinação da Resolução Administrativa n. 946, de 1º de julho de 2003, em razão da aprovação dos novos modelos de guias de depósito judicial
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 94-95, 4 jul. 2003. Republicação 1.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 27-28, 16 jan. 2003.
Situação
RevogadoResoluçãoInstrução Normativa - IN
Coleção
Veja também
-
Instrução Normativa n. 33 [editada pela Resolução n. 147, de 15 de maio de 2008
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jun. 2008Estabelece modelo único de guia de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, levantamento de valores e regula a troca de arquivos eletrônicos com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal. -
Provimento n. 2, de 12 de setembro de 2003
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 17 set. 2003Determina instruções para preenchimento do modelo único de guia de depósito judicial trabalhista, estabelecido na Instrução Normativa n. 21, editada pela Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002. -
Ato n. 144/GDGCJ.GP, de 10 de abril de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 abr. 2003Prorroga a vacatio legis da Instrução Normativa n. 21, editada pela Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002, e recomenda que os Tribunais Regionais do Trabalho encaminhem à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho sugestões e/ou dúvidas sobre a elaboração e o preenchimento do novo modelo de guia de ... -
Resolução Administrativa n. 946, de 1º de julho de 2003
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 jul. 2003Determina a republicação da Instrução Normativa n. 21, aprovada pela Resolução n. 115, de 19 de dezembro de 2002, em razão dos novos modelos de guias depósito judicial aprovados pelo Tribunal Pleno. -
A deserção do recurso ordinário pela ilegibilidade das guias recursais no sistema de peticionamento eletrônico à luz do novo Código de processo civil
Figueiredo, Gusttavo Estevam Lopes de | jun. 2017[por] Exibe uma visão sobre processo enquanto instituição constitucionalizada e faz uma genérica apresentação dos procedimentos de interposição de recursos no ordenamento jurídico brasileiro. O recurso ordinário no processo do trabalho é analisado em foco, passando-se por diretrizes do sistema de peticionamento eletrônico ... -
Uma análise crítica à luz da hermenêutica constitucional sobre a recuperação judicial da empresa e o tratamento a ser conferido aos depósitos recursais recolhidos na ação trabalhista em momento anterior ao processamento do pedido recuperacional
Neves, Thiago Silva | dez. 2018[por] Enfrenta pontos controvertidos acerca da possibilidade de se liberar ou não, nos processos trabalhistas, valores correspondentes aos depósitos recursais, em prol de empregados credores, que tenham sido recolhidos por empresas sucumbentes que passaram à situação de insolvência e que deram início ao processo de ... -
Resolução Administrativa n. 2098, de 2 de setembro de 2019
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 5 set. 2019Referenda o Ato n. 313/SEGJUD.GP, de 16 de agosto de 2019, que altera a Instrução Normativa n. 36, editada pela Resolução n. 188, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais. -
Ato n. 313/SEGJUD.GP, de 16 de agosto de 2019
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 ago. 2019Altera a Instrução Normativa n. 36, editada pela Resolução n. 188, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais. -
Ato n. 8/GCGJT, de 10 de dezembro de 2010
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 13 dez. 2010Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que passem a adotar a orientação contida no Ofício-Circular n. 764/GP, de 10 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos e depósitos recursal e judicial. -
Instrução Normativa n. 18 [aprovada pela Resolução n. 92, de 17 de dezembro de 1999]
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 12 jan. 2000Considera válida, para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho, a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do recorrente e do recorrido, o número do processo, a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo banco recebedor.