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Decreto

Brasil. Decreto n. 7.777, de 24 de julho de 2012

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2013-09-06T16:26:09Z
dc.date.available2013-09-06T16:26:09Z
dc.date.created2012-07-24
dc.date.issued2012-07-25
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto n. 7.571, de 29 de setembro de 2011. Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 4, 25 jul. 2012. Retificado no Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 5, 31 jul. 2012.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/32801
dc.description.abstractDispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectServidor público civilpt_BR
dc.subjectParalisaçãopt_BR
dc.subjectGrevept_BR
dc.subjectAdministração federalpt_BR
dc.subjectServiços públicospt_BR
dc.titleBrasil. Decreto n. 7.777, de 24 de julho de 2012pt_BR
dc.type.atoDecretopt_BR
dc.identifier.number7777
dc.description.statusRetificadopt_BR
dc.identifier.yearandnumber201207777


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