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Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei n. 10887, de 18 de junho de 2004;.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/23216Related items
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BRASIL. Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012. Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais… Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 2-6, 2 maio 2012.Subject
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Portaria Conjunta n. 3, de 6 de dezembro de 2018
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Portaria Conjunta n. 1, de 1º de dezembro de 2020
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF); Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Brasil. Superior Tribunal Militar (STM); Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Brasil. Ministério Público Federal (MPF); Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF); Conselho Nacional do Ministério Público (Brasil) (CNMP) | 11 jan. 2021Constitui Equipe de Auditoria para realizar auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). -
Portaria Conjunta n. 2, de 28 de agosto de 2019
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