Artigo de periódico
Evolución del sistema procesal laboral en Guatemala
Artigo de periódico
Evolución del sistema procesal laboral en Guatemala
[por] Em termos comuns a oralidade é entendida como uma forma de comunicação através do uso de palavras dirigidas a outras pessoas, do ponto de vista legal, o procedimento vai além do conceito de uma forma de comunicação, uma vez que o princípio da oralidade na direito processual estabelece a necessidade para a realização de um processo expresso de maneira verbal; deve-se ter em mente que "não exclui a escrita, como este é um meio de expressar e preservar o pensamento humano e, portanto, não podemos deixar de lado, pois é importante para o processo". "Então o princípio da oralidade prevalece em processos em que prevalecem o uso da palavra falada nao a escrita. Sem dúvida, a oralidade é extremamente importante em qualquer processo, permitindo uma aproximação entre as partes, o juiz e outras pessoas envolvidas no processo. Esta confere também uma conduta mais célere do processo, o que é conseguido com o descongestionamento dos tribunais trabalhistas." A aplicabilidade da oralidade para o processo de trabalho, desenvolve um conjunto de ideias, personagens e princípios que dão um significado especial para o processo, mas devemos entender não só como um princípio que é verdade em um certo estágio, então isso deve ser presentes em todas as fases. [spa] En términos comunes la oralidad se entiende como una forma de comunicación por medio del uso de palabras dirigidas hacia las demás personas; desde el punto de vista jurídico procesal el concepto va más allá de una forma de comunicación, ya que el principio de oralidad en materia de derecho procesal establece la necesidad de la sustanciación de un proceso expresado en forma verbal, debiendo tener presente que el "mismo no excluye a la escritura, pues esta es un medio para expresar y conservar el pensamiento humano y por lo cual no podemos dejar de lado es importante para el proceso". Así se afirma que rige el principio de oralidad en aquellos procesos en los que predomine el uso de la palabra hablada sobre la escritura.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/102360Notas de conteúdo
Antecedentes de la oralidad: Principios que rigen el derecho procesal del trabajo -- Evolución de las normas laborales en Guatemala: El juicio ordinario laboral en Guatemala -- La oralidad en el proceso laboral guatemalteco -- Efectividad de la oralidad en materia laboral -- Plan de la Corte Suprema de Justiça sobre la implementación de la oralidad -- Ventajas de la implementación de la oralidad en el proceso laboral -- Juzgados de trabajo y previsión socialFonte
VALENZUELA HERRERA, Augusto. Evolución del sistema procesal laboral en Guatemala. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 38, n. 147, p. 219-234, jul./set. 2012.Veja também
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