Colecciones
Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; inclui dispositivos à Lei n. 10168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis ns 12249, de 11 de junho de 2010, e 9532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei n. 1593, de 21 de dezembro de 1977;.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/31400Artículos relacionados
Referencia bibliográfica
BRASIL. Lei n. 12.402, de 2 de maio de 2011. Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas… Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1-2, 3 maio 2011.Palabras clave
Colecciones
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Revista dos tribunais: vol. 101, n. 916 (fev. 2012)
Autor desconocido | fev. 2012 -
Revista dos tribunais: vol. 107, n. 992 (jun. 2018)
Autor desconocido | jun. 2018 -
Revista dos tribunais: vol. 102, n. 928 (fev. 2013)
Autor desconocido | fev. 2013 -
O conceito de tempo de sobreaviso e as tecnologias da comunicação
Castro, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de | mar. 2012As inovações que a Terceira Revolução traz às tecnologias de informação e comunicação resulta em transformação dos conceitos de tempo e o espaço, pela destruição da coincidência entre ambos e da primazia de que gozava o espaço. A possibilidade das relações entre pessoas fisicamente distantes da interação face a face ... -
Bacen CCS - Cadastro de clientes do sistema financeiro nacional: uma valiosa ferramenta para a execução trabalhista
Destro, Gilberto; Pritsch, Cesar Zucatti | jun. 2012O convênio do TST junto ao Banco Central para acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS), ainda não difundido amplamente no âmbito do Poder Judiciário, pode se tornar uma ferramenta vital à execução trabalhista, notadamente para aqueles casos em que as demais providências executórias já ... -
Brasil. Lei n. 12.832, de 20 de junho de 2013
Brasil | 21 jun. 2013Altera dispositivos da Lei n. 10101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e da Lei n. 9250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas. -
Brasil. Lei n. 12.470, de 31 de agosto de 2011
Brasil | 1º set. 2011Altera os arts. 21 e 24 da Lei n. 8212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Previdência Social, para estabelecer alíquota diferenciada de contribuição para o microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito ... -
Brasil. Lei n. 14.431, de 3 de agosto de 2022
Brasil | 4 ago. 2022Altera as Leis ns 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para ampliar a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, aos segurados do regime próprio de ... -
Apontamentos históricos, normativos e dados empíricos acerca do combate ao trabalho escravo ou análogo a escravo no Brasil
Campos, André Gambier; Melluso, Anna Beatriz Condessa; Bem, Felipe Perito de | nov. 2021O trabalho é elemento essencial no desenvolvimento social, haja vista que é o mecanismo utilizado pela sociedade para se conseguir produção e lucro. Ou seja, é a “moeda de troca” utilizada pelo ser humano para obtenção de capital, e consequentemente moradia, vestuário, alimentação e outros, bem como é por decorrência do ... -
Anexo 3 da NR-16, atividades e operações perigosas com exposição a roubos e outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal e profissional: comentários e interpretação
Ferreira, Jorge | jan. 2016A Lei 12.740 (de 08.12.2012) alterou parcialmente o Art. 193 da CLT, no que se refere a inclusão de novas atividades profissionais passíveis de classificação como perigosas e, por consequência, sujeitas a serem indenizadas com o adicional de periculosidade. Manteve no seu texto básico os termos "… aquelas que por sua ...