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Resolução Administrativa - RA

Resolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996

dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Secretaria-Geral de Coordenação Judiciáriapt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Órgão Especialpt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Secretaria do Tribunal Pleno (SETP)pt_BR
dc.date.accessioned2013-07-04T18:05:08Z
dc.date.available2013-07-04T18:05:08Z
dc.date.created1996-03-14
dc.date.issued1996-03-20
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 7974, 20 mar. 1996.pt_BR
dc.identifier.citationBRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 8641, 25 mar. 1996. Republicação 1.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/30976
dc.descriptionRepublicada no Diário da Justiça de 25 mar. 1996 por ter saído com incorreção do originalpt_BR
dc.description.abstractDetermina que as entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderão concorrer a cargo de Juiz Classista em nenhum grau de jurisdição na Justiça do Trabalho.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProibiçãopt_BR
dc.subjectSindicatopt_BR
dc.subjectEntidades sindicaispt_BR
dc.subjectJuiz classistapt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.titleResolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996pt_BR
dc.relation.referencesProcesso TST n. ROAG 210.428/95.8pt_BR
dc.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
dc.identifier.number280
dc.identifier.yearandnumber199600280

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