Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996
Coleção
Resolução Administrativa - RA
Resolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996
Determina que as entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderão concorrer a cargo de Juiz Classista em nenhum grau de jurisdição na Justiça do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/30976Notas
Republicada no Diário da Justiça de 25 mar. 1996 por ter saído com incorreção do originalFaz referência a
Processo TST n. ROAG 210.428/95.8
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 7974, 20 mar. 1996.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Resolução Administrativa n. 280, de 14 de março de 1996. Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p. 8641, 25 mar. 1996. Republicação 1.
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