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Lei

Brasil. Lei n. 12.591, de 18 de janeiro de 2012

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2013-02-26T15:33:43Z
dc.date.available2013-02-26T15:33:43Z
dc.date.created2012-01-18
dc.date.issued2012-01-19
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 12.591, de 18 de janeiro de 2012. Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 19 jan. 2012. Retificado no Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 8, 19 jan. 2012.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/28999
dc.description.abstractReconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireitos e garantias trabalhistaspt_BR
dc.subjectDeverespt_BR
dc.subjectTurismopt_BR
dc.subjectExercício profissionalpt_BR
dc.subjectAtividade profissionalpt_BR
dc.subjectProfissãopt_BR
dc.subjectReconhecimentopt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 12.591, de 18 de janeiro de 2012pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number12591
dc.identifier.yearandnumber201212591


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