Artigo de periódico
O ócio forçado no contrato de trabalho de atletas de luta
Artigo de periódico
O ócio forçado no contrato de trabalho de atletas de luta
Aborda a situação de atletas de esportes de combate que firmam contratos longos, de vários combates, com promoções de lutas. Mostra que alguns desses contratos trazem cláusulas que limitam a atuação desses atletas, os tornando exclusivos de determinados eventos. Ocorre que os eventos que detém a exclusividade dos atletas, muitas vezes, não oferecem lutas aos contratados, os colocando em um ócio forçado, como forma de evitar que trabalhem para um concorrente, ou mesmo, que aceitem uma oferta financeira menor que o valor acordado inicial para lutar. Finaliza no sentido de que esses contratos gerariam a presunção de vínculo empregatício do atleta com o evento, por meio de trabalho intermitente, e que o atleta teria direito a uma indenização pelo ócio forçado a que o evento lhe expõe.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/257665Citation
COSTA, Elthon José Gusmão da. O ócio forçado no contrato de trabalho de atletas de luta. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 28, n. 2, p. 12-22, jul./dez. 2024.See also
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