Artigo de periódico
Recursos no Tribunal Superior do Trabalho: quid juris?
dc.contributor.author | Abdala, Vantuil | |
dc.date.accessioned | 2012-07-27T15:21:13Z | |
dc.date.available | 2012-07-27T15:21:13Z | |
dc.date.issued | 2011-06 | |
dc.identifier.citation | ABDALA, Vantuil. Recursos no Tribunal Superior do Trabalho: quid juris. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 77, n. 2, p. 361-373, abr./jun. 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/25350 | |
dc.description | Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalho | pt_BR |
dc.description.abstract | O antigo Mestre Wilson Mello da Silva, sempre que propunha uma questão complexa, indagava quid juris? Dos setenta anos que ora se comemoram de instalação da Justiça do Trabalho, trinta e sete dela fui juiz, dos quais dezenove como ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Entrei e saí desta Corte Superior e quanto a algumas questões pertinentes a julgamentos de recursos, ainda indago: quid juris? Com o correr da pena – os setenta (dela, não meus) permite a expressão –, vêm-me à lembrança algumas dessas questões. Indagava o ministro José Luiz de Vasconcelos, naquele seu sotaque paulista, "aberta a rolha, pode tudo o TST?". O que ele queria era questionar: ultrapassado o conhecimento do recurso, qual o limite da Corte para decidir? Em outras palavras, ultrapassado o conhecimento da Revista, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, seja para manter ou para reformar a decisão recorrida, poderia adotar fundamento jurídico que não foi debatido na ação? Uma outra questão é a pertinente ao vínculo de subordinação necessária entre o tema decidido na Corte extraordinária e outros temas da ação, embora não tenham sido objeto do recurso e às vezes até sequer tenham sido decididos. Qual a influência que a decisão do Recurso Extraordinário pode ter sobre esses outros temas? Ainda, uma terceira: Recurso Adesivo da parte não sucumbente, quando, perante o segundo grau, vencedora no mérito, foi vencida, no entanto, em questão antecedente que por si só poderia proporcionar-lhe decisão favorável. Diante do risco de a Corte Extraordinária prover o recurso da parte contrária naquilo em que aquela foi vencedora, poderia ser examinado e decidido também o outro fundamento da defesa ou do pedido inicial, conforme o caso? | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Conhecimento do recurso de natureza extraordinária trabalhista -- Limites da decisão da corte extraordinária após o conhecimento do recurso -- Vínculo de subordinação necessária entre a decisão e outros temas da ação -- Recurso adesivo da parte não sucumbente | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 77, n. 2 (abr./jun. 2011) | pt_BR |
dc.relation.hasversion | Recursos no Tribunal Superior do Trabalho: limites / Vantuil Abdala [jul. 2012] | pt_BR |
dc.subject | Recurso (processo trabalhista), Brasil | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | pt_BR |
dc.subject | Hermenêutica, Brasil | pt_BR |
dc.title | Recursos no Tribunal Superior do Trabalho: quid juris? | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 922972 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/25136 | pt_BR |
dc.relation.hasversionlink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/163093 | pt_BR |