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Artigo de periódico

Recursos no Tribunal Superior do Trabalho: quid juris?

dc.contributor.authorAbdala, Vantuil
dc.date.accessioned2012-07-27T15:21:13Z
dc.date.available2012-07-27T15:21:13Z
dc.date.issued2011-06
dc.identifier.citationABDALA, Vantuil. Recursos no Tribunal Superior do Trabalho: quid juris. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 77, n. 2, p. 361-373, abr./jun. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/25350
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.description.abstractO antigo Mestre Wilson Mello da Silva, sempre que propunha uma questão complexa, indagava quid juris? Dos setenta anos que ora se comemoram de instalação da Justiça do Trabalho, trinta e sete dela fui juiz, dos quais dezenove como ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Entrei e saí desta Corte Superior e quanto a algumas questões pertinentes a julgamentos de recursos, ainda indago: quid juris? Com o correr da pena – os setenta (dela, não meus) permite a expressão –, vêm-me à lembrança algumas dessas questões. Indagava o ministro José Luiz de Vasconcelos, naquele seu sotaque paulista, "aberta a rolha, pode tudo o TST?". O que ele queria era questionar: ultrapassado o conhecimento do recurso, qual o limite da Corte para decidir? Em outras palavras, ultrapassado o conhecimento da Revista, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, seja para manter ou para reformar a decisão recorrida, poderia adotar fundamento jurídico que não foi debatido na ação? Uma outra questão é a pertinente ao vínculo de subordinação necessária entre o tema decidido na Corte extraordinária e outros temas da ação, embora não tenham sido objeto do recurso e às vezes até sequer tenham sido decididos. Qual a influência que a decisão do Recurso Extraordinário pode ter sobre esses outros temas? Ainda, uma terceira: Recurso Adesivo da parte não sucumbente, quando, perante o segundo grau, vencedora no mérito, foi vencida, no entanto, em questão antecedente que por si só poderia proporcionar-lhe decisão favorável. Diante do risco de a Corte Extraordinária prover o recurso da parte contrária naquilo em que aquela foi vencedora, poderia ser examinado e decidido também o outro fundamento da defesa ou do pedido inicial, conforme o caso?pt_BR
dc.description.tableofcontentsConhecimento do recurso de natureza extraordinária trabalhista -- Limites da decisão da corte extraordinária após o conhecimento do recurso -- Vínculo de subordinação necessária entre a decisão e outros temas da ação -- Recurso adesivo da parte não sucumbentept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 77, n. 2 (abr./jun. 2011)pt_BR
dc.relation.hasversionRecursos no Tribunal Superior do Trabalho: limites / Vantuil Abdala [jul. 2012]pt_BR
dc.subjectRecurso (processo trabalhista), Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.subjectHermenêutica, Brasilpt_BR
dc.titleRecursos no Tribunal Superior do Trabalho: quid juris?pt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys922972
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/25136pt_BR
dc.relation.hasversionlinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/163093pt_BR

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