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Lei

Brasil. Lei n. 15.157, de 1º de julho de 2025

dc.contributor.authorBrasilpt_BR
dc.date.accessioned2025-07-08T20:04:24Z
dc.date.available2025-07-08T20:04:24Z
dc.date.created2025-07-01
dc.date.issued2025-07-02
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 15.157, de 1º de julho de 2025. Altera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 163, n. 122, p. 3, 2 jul. 2025.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/252257
dc.description.abstractAltera a Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrevidência socialpt_BR
dc.subjectAssistência socialpt_BR
dc.subjectDispensapt_BR
dc.subjectReavaliaçãopt_BR
dc.subjectIncapacidade definitivapt_BR
dc.subjectSindrome de Imunodeficiencia Adquirida (AIDS)pt_BR
dc.subjectPerícia médicapt_BR
dc.subjectAlteração
dc.titleBrasil. Lei n. 15.157, de 1º de julho de 2025pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number15157
dc.identifier.number202515157


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