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Artigo de periódico

Provas digitais no processo do trabalho: a validade do uso da geolocalização

dc.contributor.authorLima, Andréa Ferreira
dc.contributor.authorNunes, Vanessa Ester Ferreira
dc.contributor.authorVieira, Carolina Mesquita
dc.date.accessioned2025-01-07T17:52:47Z
dc.date.available2025-01-07T17:52:47Z
dc.date.issued2024-09
dc.identifier.citationLIMA, Andréa Ferreira; NUNES, Vanessa Ester Ferreira; VIEIRA, Carolina Mesquita. Provas digitais no processo do trabalho: a validade do uso da geolocalização = Digital evidence in the labor proceedings: the validity of using geolocation. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 90, n. 3, p. 84-110, jul./set. 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/243336
dc.description.abstract[por] Pesquisa a validade do uso da geolocalização como meio de prova digital no processo do trabalho, uma vez que esse procedimento possibilita, por meio de uso de dados de localização geográfica, indicar a presença ou não de objetos ou pessoas em determinado local. Em algumas reclamações trabalhistas, as empresas passaram a requerer a expedição de ofícios para aplicativos como Google Takeout, Google Maps, iFood, Uber e para companhias de telefonia, a fim de verificar o local em que o reclamante se encontrava no período informado. Por esse procedimento é possível averiguar, entre outros fatos, a realização de horas extraordinárias ou reconhecimento de vínculo de emprego. No entendimento de alguns tribunais, o acesso a essas informações viola a intimidade e privacidade do empregado, protegidas pela Constituição federal, Lei geral de proteção de dados pessoais e normas internacionais, dessa forma instaura-se um conflito de interesses e direitos. O estudo é descritivo e qualitativo, com foco na análise da validade da produção desse meio de prova digital no processo do trabalho, frente aos princípios que norteiam o ordenamento jurídico, a doutrina especializada e posicionamento jurisprudencial acerca do tema.pt_BR
dc.description.abstract[eng] This paper aims to research the validity of using geolocation as means of digital evidence in the labor process, since this procedure makes it possible, through the use of geographic location data, to indicate the presence or absence of objects or people in a given location. In some labor claims, companies began to request that letters be sent to applications such as Google Takeout, Google Maps, iFood, Uber and telephone companies, in order to verify the location where the complainant was located during the period informed in the process. Through this procedure it is possible to verify, among other facts, the performance of overtime or recognition of an employment relationship. According to some courts, access to this information violates the employee’s intimacy and privacy, protected by the Federal Constitution, the General Personal Data Protection Law and international rules, thus creating a conflict of interests and rights. The present study is descriptive and qualitative, focusing on the analysis of the validity of the production of this means of digital evidence in labor proceedings, in light of the principles that guide the legal system, specialized doctrine and case law on the subject.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO ônus da prova e provas admitidas no processo do trabalho: Depoimento pessoal, interrogatório e confissão. Prova documental e prova testemunhal. Prova pericial e inspeção judicial -- Prova digital -- A geolocalização como um meio de prova no processo do trabalho -- Análise jurisprudencial acerca da geolocalização como meio de provapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 90, n. 3 (jul./set. 2024)pt_BR
dc.subjectProva (direito do trabalho), inovação tecnológica, Brasilpt_BR
dc.subjectMeio de prova, Brasilpt_BR
dc.subjectGeoinformaçãopt_BR
dc.subjectMeio de prova, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.titleProvas digitais no processo do trabalho: a validade do uso da geolocalizaçãopt_BR
dc.title.alternativeDigital evidence in the labor proceedings: the validity of using geolocationpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 456pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Constituição (1988), art. 5º, XXXV, LV, LVIpt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Código de processo civil (2015), art. 369; art. 370; art. 411, II, III; art. 422, § 1ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/241615pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105pt_BR
dc.identifier.doi10.70405/rtst.v90i3.93

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