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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 2, de 4 de junho de 2003

    Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) et al. | 6 jun. 2003
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    PDF (115Kb)

    Coleção
    • Justiça do Trabalho: atos relacionados716

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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 2, de 4 de junho de 2003

    Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) et al. | 6 jun. 2003
    PDF (115Kb)

    Divulga os valores contingenciados, referentes à limitação da movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/23619
    Autoria
    Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
    Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF)
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
    Brasil. Superior Tribunal Militar (STM)
    Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Notas
    Inclui anexo
    Faz referência a
    Brasil. Lei n. 10.640, de 14 de janeiro de 2003
    Mensagem n. 210 da Presidência da República
    Fonte
    BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral; BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (Brasil); BRASIL. Supremo Tribunal Federal; BRASIL. Superior Tribunal Militar; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Portaria Conjunta n. 2, de 4 de junho de 2003. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 73, 6 jun. 2003.
    Assunto
    Justiça militar ; Justiça federal ; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) ; Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) ; Poder judiciário ; Dotação orçamentária ; Movimento financeiro ; Limitação ; Empenho ; Justiça do Distrito Federal e Territórios ; Justiça do trabalho ; Justiça eleitoral
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