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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 7, de 21 de dezembro de 2017

    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) et al. | 26 dez. 2017
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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 7, de 21 de dezembro de 2017

    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) et al. | 26 dez. 2017
    PDF (219Kb)

    Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13414, de 10 de janeiro de 2017.
    Ao citar este item, use
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/122872
    Autoria
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
    Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ)
    Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF)
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT)
    Brasil. Superior Tribunal Militar (STM)
    Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
    Notas
    Revoga a Portaria Conjunta n. 6, de 28 de novembro de 2017

    Revogada pela Portaria Conjunta n. 8, de 28 de dezembro de 2017

    Inclui anexo
    Fonte
    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Portaria Conjunta n. 7, de 21 de dezembro de 2017. Portaria conjunta entre o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Superior Tribunal Militar e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
    Assunto
    Limitação ; Empenho ; Movimento financeiro ; Valor ; Indisponibilidade ; Poder judiciário ; Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) ; Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) ; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) ; Justiça do trabalho ; Justiça federal ; Justiça militar ; Justiça eleitoral ; Justiça do Distrito Federal e Territórios
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