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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 2, de 25 de julho de 2024

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) et al. | 30 jul. 2024
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    PDF (145Kb)

    Situação
    Revogado
    Coleção
    • Justiça do Trabalho: atos relacionados716

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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 2, de 25 de julho de 2024

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) et al. | 30 jul. 2024
    PDF (145Kb)

    Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/235854
    Autoria
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
    Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF)
    Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT)
    Brasil. Superior Tribunal Militar (STM)
    Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
    Notas
    Revogada pela Portaria Conjunta n. 6, de 26 de setembro de 2024

    Inclui anexo
    Fonte
    BRASIL. Supremo Tribunal Federal; BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça; CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (Brasil). BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (Brasil); BRASIL. Superior Tribunal Militar; BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Portaria Conjunta n. 2, de 25 de julho de 2024. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 162, n. 145, p. 160, 30 jul. 2024.
    Assunto
    Empenho ; Movimento financeiro ; Valor ; Poder judiciário ; Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) ; Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) ; Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF) ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) ; Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) ; Brasil. Superior Tribunal Militar (STM) ; Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ; Justiça federal ; Justiça militar ; Justiça eleitoral ; Justiça do trabalho ; Justiça do Distrito Federal e Territórios ; Limitação ; Indisponibilidade
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    Revogado
    Coleção
    • Justiça do Trabalho: atos relacionados716

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      Dispõe sobre ampliação para empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.
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      Disponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário na Lei n. 11451, de 7 de fevereiro de 2007.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12952, de 20 de janeiro de 2014.
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      Disponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário na Lei n. 11451, de 7 de fevereiro de 2007.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13115, de 20 de abril de 2015.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 13115, de 20 de abril de 2015.
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      Indisponibiliza, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 12595, de 19 de janeiro de 2012.
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