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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 5, de 3 de dezembro de 2002

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) et al. | 9 dez. 2002
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    PDF (196Kb)

    Coleção
    • Justiça do Trabalho: atos relacionados716

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    Portaria Conjunta

    Portaria Conjunta n. 5, de 3 de dezembro de 2002

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) et al. | 9 dez. 2002
    PDF (196Kb)

    Descontingencia, para empenho e movimentação financeira, os valores constantes do anexo, consignados aos órgãos do Poder Judiciário na Lei n. 10407, de 10 de janeiro de 2002.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/107490
    Autoria
    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
    Brasil. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
    Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    Conselho da Justiça Federal (Brasil) (CJF)
    Distrito Federal (Brasil). Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
    Brasil. Superior Tribunal Militar (STM)
    Notas
    Inclui anexo
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    Brasil. Lei orçamentária anual (LOA) (2002)
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho; BRASIL. Supremo Tribunal Federal; BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral; BRASIL. Superior Tribunal de Justiça; CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (Brasil); BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; BRASIL. Superior Tribunal Militar. Portaria Conjunta n. 5, de 3 de dezembro de 2002. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 237, p. 254, 9 dez. 2002.
    Assunto
    Empenho ; Poder judiciário ; Movimento financeiro ; Limitação ; Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) ; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) ; Justiça do trabalho ; Justiça federal ; Justiça eleitoral ; Justiça militar ; Justiça do Distrito Federal e Territórios ; Valor ; Dotação orçamentária
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