Resolução
Resolução n. 492, de 17 de março de 2023
Resolução
Resolução n. 492, de 17 de março de 2023
Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n. 27, de 2 de fevereiro de 2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/213158Itens relacionados
Faz referência a
Ato Normativo n. 0001071-61.2023.2.00.0000
Fonte
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 492, de 17 de março de 2023. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 53, p. 2-4, 20 mar. 2023.Assunto
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