Por meio de pesquisa doutrinária, analisa o instituto do interdito proibitório, um procedimento especial previsto no CPC e que tem espaço de aplicação prática no âmbito da Justiça do trabalho. Nessa perspectiva, estuda, inicialmente, o conceito, a função e as características das ações possessórias, inclusive no contexto da teoria geral dos procedimentos especiais. Em seguida, analisa os aspectos principais do procedimento das ações possessórias na esfera da jurisdição civil. Finalmente, como escopo principal do artigo, aborda a sistemática do interdito proibitório na esfera de competência da Justiça do trabalho.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/232538Notas de conteúdo
Ações possessórias (interditos possessórios): conceito e função -- Aspectos gerais sobre os procedimentos especiais no CPC: da visão clássica às perspectivas de futuro -- O procedimento especial das ações possessórias é obrigatório ou facultativo? -- Qual é a especialidade procedimental das ações possessórias? -- Competência nas ações possessórias -- Quem são os sujeitos que têm legitimidade para figurar nos polos processuais das ações possessórias? -- A fase inicial das ações possessórias: a eventual audiência de justificação: a eventual prestação da caução -- É possível cumular pedidos nas ações possessórias? -- Nas ações possessórias, a cognição é parcial? As ações possessórias são espécies de ações dúplices? Cabe reconvenção nas ações possessórias? -- Os litígios possessórios coletivos possuem alguma peculiaridade procedimental? -- Interdito proibitório e sua incidência na Justiça do trabalhoFaz referência a
Fonte
REIS, Sérgio Cabral dos. Interdito proibitório. Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região, Recife, v. 2, n. 3, p. 337-377, jul./dez. 2022.Veja também
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