Artigo de periódico
As alterações promovidas pela Lei n. 13467/17 no campo da duração do trabalho e seus efeitos sobre o contrato de trabalho
Artigo de periódico
As alterações promovidas pela Lei n. 13467/17 no campo da duração do trabalho e seus efeitos sobre o contrato de trabalho
Aborda a reforma trabalhista implantada pela Lei n. 13467/2017, com enfoque mais específico no estudo das alterações promovidas no campo do direito material, em especial, na duração do trabalho, incluindo a jornada de trabalho, o tempo à disposição, as horas de percurso, os intervalos, os turnos ininterruptos de revezamento, as formas de controle, as regras e as exceções legais. As mudanças implementadas foram pensadas, idealizadas e traduzidas para a sociedade como mecanismo de modernização do direito material e processual do trabalho, visando à geração de novos postos de trabalho, a fim de combater os assustadores níveis de desemprego no país, no entanto, passados mais de três anos e meio de sua vigência (11.11.17), ainda se discute a constitucionalidade de diversos dispositivos junto ao e. STF, tendo havido alguns avanços, mas também forte retrocesso social em alguns pontos, em face da supressão de direitos trabalhistas e da adoção de medidas tendentes a mitigar o acesso do trabalhador à Justiça do trabalho.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/228616Related items
Table of contents
Da jornada de trabalho. Limites e enfoques de ordem constitucional e infraconstitucional -- Do direito intertemporal. Norma de direito material. Incidência -- Do tempo à disposição do empregador. Artigo 4º da CLT. Tempo líquido de trabalho -- Da supressão das horas in itinere. Efeitos. Sobrevida. Normas coletivas -- Dos intervalos intrajornada e interjornada. Normas de saúde e segurança do trabalho. Redução. Natureza indenizatória. Violação a convenções internacionais. Efeitos -- Dos turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de 06 horas. Normas coletivas. EfeitosCitation
BENEVIDES, Virgínio Henriques de Sá e. As alterações promovidas pela Lei n. 13467/17 no campo da duração do trabalho e seus efeitos sobre o contrato de trabalho. Revista eletrônica da Escola Judicial do TRT da Sexta Região, Recife, v. 1, n. 1, p. 384-419, jul./dez. 2021.Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Banco de horas: limites constitucionais à sua utilização
Assunção, Carolina Silva Silvino | out. 2018[por] A relação entre a duração do trabalho e a contraprestação paga pelo tempo que o empregado se colocou à disposição do empregador é questão de extrema relevância para o Direito Individual do Trabalho, porquanto é, a partir dela, que se extrai o valor que a sociedade capitalista atribui ao trabalho humano. A permissão ... -
Quando tempo é dinheiro: o controle da jornada por exceção
Tupinambá, Carolina | maio 2014Saber medir e controlar o tempo é uma arte. O popular trava-língua "O tempo perguntou pro tempo quanto tempo o tempo tem. O tempo respondeu pro tempo que o tempo tem tanto tempo quanto tempo o tempo tem." dá uma ideia do quão difícil é a quantificação do tempo que passa. No direito do trabalho os estabelecimentos em que ... -
A duração do trabalho na Lei n. 13.467/2017
Siqueira, Rodrigo Espiúca dos Anjos | maio 2018A Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, trouxe inovações à Consolidação das Leis do Trabalho. Dentre as alterações, encontram-se várias concernentes à duração do trabalho. Em relação à duração do trabalho, foram introduzidas na CLT modificações e/ou inovações ... -
Doze horas de agonia: um século depois, a morte da jornada de oito horas
Krost, Oscar; Almeida, Almiro Eduardo de; Severo, Valdete Souto | ago. 2014Terminada a Primeira Guerra mundial, é criada a Organização Internacional do Trabalho. Seu objetivo principal é, pela proteção ao trabalho, buscar a paz social. Sua premissa: trabalho não é mercadoria. Os países estavam destruídos em razão da guerra. Precisavam recuperar-se econômica e socialmente. A saída, que ao mundo ... -
Alterações contratuais bilaterais: relações entre o princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e o princípio da autonomia coletiva
Coimbra, Rodrigo | set. 2019[por] Trata do tema das alterações contratuais bilaterais realizadas no curso do contrato de emprego, tendo como delimitação as relações entre o princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas e o princípio da autonomia coletiva, no contexto das mudanças realizadas pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17). O ... -
Tempo de trabalho e lei da reforma trabalhista
Eça, Vitor Salino de Moura; Fonseca, Bruno Gomes Borges da | out. 2023[por] Analisa algumas alterações promovidas pela lei da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) capazes de gerar efeitos quanto ao tempo de trabalho do empregado. Embasado no método dialético materialista, a título de resultados, conclui que a Lei 13467/2017 possui, como um dos pontos centrais, a chance de aumento e/ou ... -
Os impactos da Lei n. 13.467/2017 nos contratos especiais de trabalho desportivo
Bastos, Guilherme Augusto Caputo; Silva, Jurema Costa de Oliveira | set. 2019À luz da disposição contida no § 4º do art. 28 da Lei n. 9.615/1998 (Lei Pelé), as normas gerais trabalhistas são aplicáveis ao contrato especial de trabalho desportivo, no que for compatível, desde que não contrarie as disposições previstas na legislação de regência. Conquanto a condição de empregado dos atletas ... -
O parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das leis do trabalho é fragorosamente inconstitucional
Zwicker, Igor de Oliveira | fev. 2024Promulgada durante o Governo Michel Temer, em 13 de julho de 2017, a Lei nº 13.467/2017 (publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte), que capitaneia a chamada “Reforma Trabalhista”, passou a vigorar no país a partir de 11 de novembro de 2017 (data de vigência reconhecida e declarada, formalmente, na Instrução ... -
Informativo TST: n. 282 (27 nov. a 15 dez. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 2023 -
A (in)constitucionalidade e a (in)convencionalidade da exclusão da jornada de trabalho como norma de segurança e saúde no trabalho
Gomes, Ana Virgínia Moreira; Barreto, Daniel Arêa Leão | dez. 2022[por] A Lei 13467/2017 inovou a definição das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. O art. 611-A, em seu inciso I, permite a negociação coletiva do pacto de jornada de trabalho, e, em seu inciso XIII, a prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Ademais, o art. 611-B, parágrafo único determina que as ...