Artigo de periódico
Os impactos da Lei 13874/2019 na Súmula 338 do TST
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Os impactos da Lei 13874/2019 na Súmula 338 do TST
[por] Com o advento da Lei 13874/2019, muito se tem discutido acerca de seus impactos na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consubstanciada em suas súmulas. Analisam-se os possíveis efeitos da Lei 13874/2019, no que diz respeito às alterações promovidas no art. 74 da Consolidação das leis do trabalho (CLT) em cotejo com as disposições da Súmula 338 (S. 338) do TST. A metodologia foi desenvolvida pela linha do sentido jurisprudencial e com o raciocínio dedutivo. As legislações, as doutrinas sobre direito constitucional e direito trabalhista, os artigos científicos e a jurisprudência dos tribunais que versam sobre o assunto constituem as referências. Os resultados obtidos apontam que a S. 338 representa o entendimento firmado do TST sobre importantes intelecções sistematizadas das regras do ônus da prova. Contudo, ainda que a eventual ação trabalhista seja ajuizada após a vigência da Lei 13874/2019, sustenta-se que as disposições do atual art. 74 da CLT somente são aplicáveis aos contratos de trabalho firmados/ajustados a partir de 20.09.2019, devendo a interpretação e aplicação da S. 338 ser compatibilizada com a norma material vigente. [eng] With the advent of Law 13,874/2019, much has been discussed about its impacts on the consolidated jurisprudence of the Superior Labor Court, embodied in its overviews. The main objective of this article is to analyze the possible effects of Law 13,874/2019, with regard to the changes promoted in art. 74 of the Consolidation of labor laws in comparison with the provisions of Precedent 338 (S. 338) of the TST. The methodology of this research was developed along the line of jurisprudence and with deductive reasoning. Legislation, doctrines on constitutional law and labor law, scientific articles and jurisprudence of the courts that deal with the subject, constitute the references of this study. The results obtained point out that S. 338 represents the TST’s established understanding of important systematized understandings of the rules of the burden of proof. However, even if the eventual labor lawsuit is filed after Law 13,874/2019 is in effect, it is maintained that the provisions of the current article 74 of the CLT are only applicable to employment contracts signed/adjusted from 20.09.2019, and the interpretation and application of S. 338 must be made compatible with the current material standard.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/230643Itens relacionados
Notas de conteúdo
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Fonte
ZAPATA, Sandro Ramiro Darn. Os impactos da Lei 13874/2019 na Súmula 338 do TST = The impacts of Law 13,874/2019 on Superior Labour Court Abridgment 338. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 48, n. 226, p. 19-41, nov./dez. 2022.Veja também
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